SINJ-DF

DECRETO Nº 43.653, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04012-00002631/2022-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo, ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000296, de Assessor Especial, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, para a Coordenação de Microcrédito; e

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000306, de Assessor, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária.

Art. 5º A Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária fica remanejada para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.653, de 15 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000269) - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 40000030) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA OTRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR - GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH B0002067).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.653, de 15 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO - DIRETORIA DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIADE AÇÕES PARA O EMPREGADOR - GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS - Assessor, CC-06, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 6º, do Decreto nº 43.653, de 15 de agosto de 2022)

1. SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.1. COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.1.1. DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.1.1.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.1.1.2. GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO

1.1.2. DIRETORIA DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.1.3. DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA

1.1.3.1. GERÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS E SOLIDÁRIOS

1.1.3.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2022 p. 1, col. 1