SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Aprova o Regimento Interno do Comitê Permanente para o Planejamento e o Desenvolvimento de Políticas Públicas direcionadas às Mulheres Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal - CPPDPPM/PCDF.

A PRESIDENTE do Comitê Permanente para o Planejamento e o Desenvolvimento de Políticas Públicas direcionadas às Mulheres Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal - CPPDPPM/PCDF, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela prevista em sede do Artigo 4º, Parágrafo único, da Portaria nº 305, de 16 de maio de 2025, e considerando o teor da deliberação daquele colegiado em reunião ocorrida no dia 14 de maio de 2026, nos termos da ata respectiva (doc. SEI 202991726), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Permanente para o Planejamento e o Desenvolvimento de Políticas Públicas direcionadas às Mulheres Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal - CPPDPPM/PCDF, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KAREN TATIANE LANGKAMMER

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê Permanente para o Planejamento e o Desenvolvimento de Políticas Públicas direcionadas às Mulheres Policiais Civis da Polícia Civil do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 305, de 16 de maio de 2025, com as alterações promovidas pela Portaria nº 346, de 25 de março de 2026, constitui órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, vinculado ao Delegado-Geral de Polícia Civil.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade planejar, propor e acompanhar ações institucionais voltadas à promoção da equidade de gênero e ao fortalecimento das condições de trabalho das mulheres policiais civis, nos termos do Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – propor ações e medidas institucionais voltadas às mulheres policiais civis;

II – acompanhar a implementação da Política das Mulheres na área de Segurança Pública no âmbito da PCDF;

III – apresentar, anualmente, metas e ações a serem desenvolvidas, com posterior divulgação institucional.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E PRESIDÊNCIA

Art. 4º A composição do Comitê observará o disposto na Portaria nº 305/2025.

§1º As integrantes indicadas pelos respectivos departamentos exercerão mandato de dois anos, admitida recondução mediante manifestação do departamento responsável pela indicação.

§2º A substituição das integrantes antes do término do mandato somente ocorrerá:

I – por solicitação da própria integrante;

II – em caso de exoneração, afastamento legal ou impedimento devidamente justificado;

III – mediante manifestação fundamentada do departamento responsável pela indicação;

IV – por deliberação do Comitê, aprovada pela maioria absoluta de suas integrantes, nos casos de descumprimento reiterado das atribuições, ausência injustificada ou conduta incompatível com as finalidades do colegiado.

Art. 5º A Presidência será exercida pela Diretora da Divisão Integrada de Atendimento à Mulher – DIAM.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.

Art. 7º O quórum para abertura dos trabalhos e deliberação será de maioria simples das integrantes.

Art. 8º As deliberações serão registradas em ata.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente, ad referendum do colegiado.

Art. 11. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2026 p. 18, col. 2