SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 1 de 16/06/2026

PORTARIA Nº 305, DE 16 DE MAIO DE 2025

Constitui o Comitê Permanente para o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às mulheres policiais civis da Polícia Civil do Distrito Federal.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no no artigo 4º, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, bem como no artigo 208, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, do Decreto Distrital nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o comitê permanente para o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às mulheres policiais civis.

Art. 2º O comitê permanente para o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às mulheres policiais civis tem a seguinte composição:

I - 1 (uma) Delegada de Polícia;

II - 1 (uma) Perita Criminal, indicada pelo Instituto de Criminalística (IC);

III - 1 (uma) Perita Médico-legista, indicada pelo Instituto de Medicina Legal (IML);

IV - 1 (uma) Agente de Polícia, indicada pelo Departamento de Polícia Especializada (DPE);

V - 1 (uma) Escrivã de Polícia, indicada pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil (CGP);

VI - 1 (uma) Agente Policial de Custódia, indicada pelo Departamento de Atividades Especiais (DEPATE); e

VII - 1 (uma) Papiloscopista Policial, indicada pelo Instituto de Identificação (II).

§ 1º A vaga de Delegada de Polícia será preenchida pela Diretora da Divisão Integrada de Atendimento à Mulher (DIAM/GABDG), cabendo-lhe exercer a presidência do comitê.

§ 2º As demais integrantes do comitê serão indicadas pelas unidades responsáveis diretamente à presidente do comitê, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente portaria.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo comitê observarão os parâmetros constantes do Decreto Distrital nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, sem prejuízo dos demais normativos pertinentes.

Parágrafo único. O comitê deverá apresentar, anualmente, as metas e ações que serão desenvolvidas pela Polícia Civil do Distrito Federal para o cumprimento dos objetivos definidos no decreto a que se refere o caput, com a publicação de tais dados no sítio eletrônico da instituição.

Art. 4º O comitê permanente para o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às mulheres policiais civis vincula-se ao Delegado-Geral de Polícia Civil, a este se reportando diretamente.

Parágrafo único. Cabe ao comitê elaborar e aprovar o seu próprio regimento interno. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 346 de 25/03/2026)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2025 p. 5, col. 1