SINJ-DF

DECRETO Nº 49.305, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00390-00002679/2026-54, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Parcelamento do Solo II, da Coordenação de Elaboração de Projetos, da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 3º Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

I - A Assessoria de Correição, vinculada ao Gabinete;

II - A Coordenação de Elaboração de Projetos de Governo, da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 49.305, de 03 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00403678); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00403679); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00402426) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACÃO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE I - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00403745) - UNIDADE DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE MORADIA DIGNA - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00403761) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00403684) - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DIRETORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO II - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00402349).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 49.305, de 03 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE CORREIÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CENTRAL ADJACENTE I - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL OESTE - Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE MORADIA DIGNA - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE GOVERNO - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 A, Edição Extra, seção 1 de 03/09/2026 p. 3, col. 1