SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa a autoridade competente para a realização de concurso público no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo inciso II, do artigo 93, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Designar o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social como autoridade máxima responsável pela coordenação, execução e gestão dos atos relativos à realização do concurso público destinado ao provimento de vagas na Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal, nos termos do art. 5º da Portaria nº 95, de 2 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, publicada no DODF nº 22, de 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Compete à autoridade designada no art. 1º, especialmente:

I - autorizar a emissão de atos e documentos preparatórios indispensáveis à instrução do processo administrativo do certame, inclusive o Termo de Referência e demais instrumentos necessários à contratação da instituição organizadora;

II - promover a contratação da instituição organizadora do concurso, observada a legislação aplicável;

III - coordenar a elaboração e aprovar o edital normativo do certame, bem como seus respectivos cronogramas, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV - atuar como interlocutora institucional junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e à instituição organizadora do concurso;

V - decidir sobre recursos administrativos e demais incidentes relacionados à execução do concurso; e

VI - supervisionar os trabalhos de eventual Grupo de Trabalho ou Comissão Especial constituído(a) para acompanhamento das etapas do concurso.

Art. 3º Os atos praticados pela autoridade designada em decorrência desta Portaria deverão mencionar explicitamente esta delegação de competência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2026 p. 15, col. 1