SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 4 de 09/02/2026

PORTARIA Nº 95, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e em observância às disposições do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, bem como em atenção à instrução constante no Processo SEI nº 00431-00009918/2023-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas na carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 634 vagas no cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social e 563 no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, além da formação de cadastro de reserva.

Art. 2º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de nomeações, os seguintes limites:

I – no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas previstas deverão ser providas em até 12 meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a necessidade do serviço público;

II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso, observadas a necessidade do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o interesse público.

Art. 3º O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Delegar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da SEDES, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º O edital normativo do certame e o respectivo cronograma de execução serão definidos e publicados em ato próprio do Secretário da Pasta, ou autoridade designada, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar apoio técnico ao Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.

Art. 7º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto 44.162, de 2023.

Art. 8º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 5, col. 1