(Revogado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2023)
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação - PDE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017 e considerando a Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação - PDE, para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e das estratégias do Plano Distrital de Educação - PDE.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal constituirá uma Equipe Técnica de apoio, com conhecimento técnico para atuar no levantamento e na sistematização dos dados e das informações referentes ao PDE, fomentando apoio técnico para que a Comissão de Monitoramento e Avaliação possa desencadear suas proposições, respaldada em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PDE será composta por um titular e um suplente:
I - da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:
a) representante da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB (ou unidade equivalente) e suplente, responsável pela formulação das diretrizes pedagógicas para a implantação e a implementação de políticas públicas da educação básica;
b) representante da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV (ou unidade equivalente) e suplente, responsável pela formulação das diretrizes para o planejamento do Sistema de Ensino do Distrito Federal e para a implantação e a implementação da avaliação educacional desse Sistema;
c) representante da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN (ou unidade equivalente) e suplente, responsável pela formulação das diretrizes pedagógicas para a implantação e a implementação de políticas públicas da educação básica nas modalidades de Educação Inclusiva e Educação Integral;
d) representante da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE (ou unidade equivalente) e suplente, responsável pela promoção e a formação continuada dos profissionais da Carreira Magistério Público e dos profissionais da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal;
e) representante da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE (ou unidade equivalente) e suplente, responsável por definir, elaborar, implantar, implementar e acompanhar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à infraestrutura da SEEDF e ao apoio educacional aos estudantes da Rede Pública de Ensino;
f) representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG (ou unidade equivalente) e suplente, responsável pela supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e execução das atividades de gestão da administração referentes aos recursos organizacionais, materiais e patrimoniais;
g) representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP (ou unidade equivalente) e suplente, responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas.
II - representante do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF;
III - representante do Fórum Distrital de Educação - FDE;
IV - representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
Art. 4º O Coordenador da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PDE será eleito entre seus membros.
Art. 5º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do PDE:
I - monitorar e avaliar o cumprimento das metas e das estratégias do PDE no período de sua vigência;
II - manter diálogo permanente com a Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
III - planejar e realizar reuniões periódicas para analisar e validar os dados encaminhados pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV - promover reuniões para estudos e debates, de forma a emitir relatórios sobre a evolução das metas contidas no PDE, a cada ano;
V - divulgar e socializar, anualmente, por meio dos sítios oficiais e por meio de reuniões nas unidades escolares, de fóruns e de audiências públicas, o Relatório Anual de Monitoramento;
VI - recolher as análises e as impressões expostas durante a divulgação do Relatório Anual de Monitoramento e enviar, a cada ano, a sistematização dessas contribuições às instâncias envolvidas no processo;
VII - analisar o documento Avaliação do PDE - Versão Preliminar, elaborado pela Equipe Técnica de apoio, visando sua validação ou, se necessário, sua adequação;
VIII - elaborar o documento Avaliação do PDE - Versão Final;
IX - promover consultas públicas para discussão do documento Avaliação do PDE - Versão Final;
X - encaminhar documento final à Secretaria de Estado de Educação após os ajustes, que poderá rever as ações, programas e políticas e propor a elaboração de um Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do PDE será considerada serviço relevante e não será remunerado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 188, de 27 de junho de 2016 e suas alterações.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2021 p. 33, col. 2