(Revogado(a) pelo(a) Decreto 40751 de 12/05/2020)
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04020-00000058/2020-19, DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente o cargo relacionado no Anexo I.
Art. 2º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo II.
Art. 3º Compete a Administração Regional do Sol Nascente, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.746, de 11 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 04 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-07, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 - OUVIDORIA - Chefe, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE APOIO À ÁREA RURAL - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO DO TERRITÓRIO - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Gerente, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CPC-08, 01.
1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE
1.3 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.6 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.6.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO
1.6.1.2 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1.6.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.7.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
1.7.1.2 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1.7.2 DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
1.7.2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
1.7.2.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
1.7.3 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
1.7.3.1 GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
1.7.3.2 GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
1.7.3.3 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
1.7.4 DIRETORIA DE APOIO À ÁREA RURAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/05/2020 p. 2, col. 1