O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º A Gerência de Análise de Atos de Pessoal e Transparência, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Pública – Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal fica transformada em Núcleo de Análise de Atos de Pessoal e Transparência, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Pública – Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Fica extinto na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 14, Gerente, da Gerência de Análise de Atos de Pessoal e Transparência, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Pública – Geral.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Chefe, do Núcleo de Análise de Atos de Pessoal e Transparência, do Departamento de Controle Interno, da Defensoria Pública – Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais de Brasília, da Defensoria Púbica – Geral.
Art. 4º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes nas Portarias nº 315, de 18 de julho de 2024, publicada no DODF nº 139, de 21/07/2024, página 57 e nº 338, de 08 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 153, de 12/08/2024, página 9.
Art. 5º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2024 p. 29, col. 2