SINJ-DF

DECRETO Nº 43.647, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 (*)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040- 00022649/2022-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades a seguir especificadas, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - Coordenação da Central 156, para Coordenação da Central de Relacionamento do DF;

II - Diretoria de Operacionalização e Relacionamento com os Usuários, para Diretoria Executiva da Central de Relacionamento do DF;

III - Gerência de Operacionalização, para Gerência de Operacionalização da Central de Relacionamento do DF; e

IV - Gerência de Fiscalização, para Gerência de Controle e Acompanhamento de Contratos da Central de Relacionamento do DF, que fica remanejada para a Diretoria Estratégica da Central de Relacionamento do DF.

Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Coordenação da Central de Relacionamento do DF, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

___________________________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 153, de 15 de agosto de 2022, página 02.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.647, de 12 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00702544) - COORDENAÇÃO DA CENTRAL 156 - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00702992).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.647, de 12 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF - DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF - GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF - NÚCLEO DE RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS - Chefe, CC-06, 01 - DIRETORIA ESTRATÉGICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF - Diretor, CNE-07, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 5º, do Decreto nº 43.647, de 12 de agosto de 2022)

1. COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF

1.1 DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF

1.1.1 GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF

1.1.1.1 NÚCLEO DE RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS

1.2 DIRETORIA ESTRATÉGICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF

1.2.1. GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF

Retificado no DODF nº 55-A, 21 de julho de 2023, pág. 7

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2022 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2022 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2023 p. 7, col. 2