(revogado pelo(a) Decreto 40128 de 24/09/2019)
Cria a Identidade Funcional e o Brasão da Carreira Socioeducativa, do quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas, a Identidade Funcional e o Brasão símbolo da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com uso privativo dos servidores efetivos da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, válidas em todo o território nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto, com consonância com o estabelecido na Lei nº 5.351, de 04 de junho de 2014.
Parágrafo único - A Identidade Funcional será composta pela Cédula de Identidade e Insígnia.
Art. 2º A Insígnia do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal é de uso opcional e só terá validade se apresentada juntamente com a Cédula de Identidade Funcional.
Art. 3º Do Brasão da Carreira Socioeducativa constam os seguintes símbolos:
I - livro, representando a educação como base da ressocialização;
II - ramos de Oliveira, representando vitória e liberdade;
III - balança, representando justiça e responsabilização.
Art. 4º Da cédula de Identidade Funcional, dos servidores da carreira socioeducativa, em efetivo exercício, consta:
a) o Brasão da carreira Socioeducativa, na parte superior esquerda;
b) fotografia digitalizada no formato 3 x 4cm;
c) na parte superior, centralizado, ao lado direito do Brasão da Carreira Socioeducativa: a inscrição "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL", em seguida os títulos "SISTEMA SOCIOEDUCATIVO" e "IDENTIDADE FUNCIONAL";
j) número da identidade funcional, contendo órgão emissor e data de expedição.
a) o Brasão Oficial do Distrito Federal, na parte superior esquerda;
b) impressão digital do polegar direito;
e) número de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF;
f) número de registro geral de identidade - RG, contendo órgão emissor/UF e data de expedição;
g) grupo Sanguíneo e fator RH;
h) na parte superior, centralizado, ao lado do Brasão Oficial do Distrito Federal, a inscrição: "Recomendo aos agentes e autoridades que prestem ao portador o auxílio que lhe for necessário no exercício de suas funções";
i) na parte central inferior conterá a inscrição: "Tem fé pública e validade em todo Território Nacional - Lei Distrital n. 5.351/2014";
j) assinatura do Secretário de Estado, responsável pela execução das medidas Socioeducativas do Distrito Federal.
Art. 5º O cargo que trata a alínea "f" do inciso I do art. 4º deste Decreto, deverá ser descrito conforme dispõe o Art. 2º da Lei nº 5.351/2014, com as seguintes abreviações:
I - Especialista Socioeducativo - Esp. Socio./(Especialidade);
II - Atendente de Reintegração Socioeducativo - ATRS;
II- Agente Socioeducativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
III - Técnico Socioeducativo - Tec. Socio./(Especialidade);
IV - Auxiliar Socioeducativo - Auxiliar Socioeducativo.
Art. 6º A Insígnia e a Cédula de Identidade Funcional serão recolhidas após a publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial do Distrito Federal, e será emitida uma nova Cédula, na forma do art. 8º deste Decreto.
Art. 7º O servidor aposentado da Carreira Socieoducativa faz jus somente à Cédula de Identidade Funcional, observadas as mesmas especificações de que trata o art. 4º deste Decreto, acrescentando-lhe no anverso, abaixo da assinatura do titular, a inscrição "APOSENTADO", em vermelho.
Art. 8º Os servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial ou em Comissão e os demais não especificados neste Decreto usarão a identidade funcional definida pelo Distrito Federal conforme o Decreto nº 21.994, de 09 de março de 2001, mediante requerimento junto a Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, do órgão responsável pela execução das Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.
Art. 9º Compete ao órgão responsável pela execução das Medidas Socioeducativas do Distrito Federal editar Portaria contendo as normas regulamentadoras sobre a expedição, a guarda, a substituição, a distribuição, o recolhimento e o cancelamento da Cédula de Identidade Funcional, do Brasão e da Insígnia.
Art. 10 As Cédulas de Identidade Funcional e o Brasão da Carreira Socioeducativa de que trata este Decreto serão confeccionadas em papel moeda, conforme modelos constantes nos anexos I a IV deste Decreto.
Art. 10. A cédula de Identidade Funcional será confeccionada em papel filigramado e o Brasão da Carreira Socioeducativa em metal nobre, não ferroso (latão), conforme modelos constantes nos Anexos I a IV, deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Art. 11 Perdem sua validade todas as Identidades Funcionais e insígnias anteriormente criadas para a utilização privativa da carreira de que trata este Decreto.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília
Modelo da Cédula de Identidade Funcional
Da Cédula de Identidade Funcional
a) dimensões: altura de 6,80 cm e largura de 18,60 cm - Frente 9,30 cm e Verso 9,30 cm;
b) papel: de segurança, com características antifalsificação (papel moeda);
b) papel: de segurança, com características antifalsificação (papel filigramado); (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
c) apresentação: em folha única com duas faces, com vinco dobrável vertical, no centro e com borda em dégradé em duas cores Azul #8897b2 localização 0%, Verde #88b186 localização 50%, Azul #8897b2 localização 100%, em linha contínua com 2 pixels de espessura e margem de 0,20 cm de cada borda;
d) tarja de segurança: na posição central formada pelas letras SSE contínuas, em caixa alta, na cor cinza #a8a8a8 e 65% de opacidade, com dimensão de 3,00 cm de altura ocupando toda a dimensão do documento limitado por duas linhas com a espessura 0,8 cm em dégradé com duas cores Azul #8897b2 com localização 0%, Verde #88b186 com localização 50% e Azul #8897b2 com localização 100%, com sobreposição de dados, impressão digital e foto;
e) impressão: pelo sistema "off-set".
O espelho anverso da Cédula de Identidade Funcional:
a) fundo dégradé em duas cores: Azul #8897b2 localização 0%, Verde #88b186 localização 50%, Azul #8897b2 localização 100%;
b) na parte superior esquerda o Brasão da Carreira Socioeducativa com os seguintes símbolos:
1) Livro, representando a educação como base da ressocialização; 2) Ramos de Oliveira, representando vitória e liberdade; 3) Balança, representando justiça e responsabilização.
c) na parte superior, centralizado, ao lado direito do Brasão da Carreira Socioeducativa: a inscrição "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL", em caixa alta, na fonte Calibri, 48 pixels, cor preta em negrito; em seguida os títulos "SISTEMA SOCIOEDUCATIVO", em caixa alta na fonte Calibri, 36 pixels, cor preta e abaixo a expressão "IDENTIDADE FUNCIONAL", em caixa alta, na fonte na Calibri, 47 pixels, na cor preta;
d) em segundo plano, na parte central entre a foto e o vinco da cédula, com 23% de Opacidade, o Brasão Oficial do Distrito Federal, conforme o Decreto nº 11, de 12 de setembro de 1960, em cores originais (verde, amarelo, branco e preto), nas dimensões: altura de 4,32 cm e largura de 3,63 cm;
e) no lado esquerdo, na altura média, sobre a tarja de segurança, área com fundo branco para fotografia digitalizada no formato 3,00 cm x 4,00 cm;
f) na parte inferior centralizada entre a foto e o vinco da cédula, linha com largura de 5,13 cm e altura de 0,31 cm na cor Verde #649b64, destinada a assinatura digital do servidor. Abaixo dela conterá a inscrição "ASSINATURA DO SERVIDOR", em caixa alta, na fonte Calibri, 24 pixels, na cor preta;
g) campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações na fonte Calibri, 24 pixels em caixa alta: NOME; CARGO; MATRÍCULA; DATA DE NASCIMENTO; DATA DE ADMISSÃO; NÚMERO DA IDENTIDADE FUNCIONAL, contendo ÓRGÃO EMISSOR/UF; DATA DE EXPEDIÇÃO; foto digitalizada no formato 3,00 cm x 4,00 cm e ASSINATURA DO SERVIDOR;
h) as informações personalizadas de cada servidor serão impressas na fonte Calibri, 30pixels, na cor preta, negrito em caixa alta.
i) o cargo que trata o inciso anterior deverá ser descrito conforme o Art. 2º da Lei nº 5.351/2014, com as seguintes abreviações:
I - Especialista Socioeducativo - Esp. Socio./(Especialidade);
II - Atendente de Reintegração Socioeducativo - ATRS;
III - Técnico Socioeducativo - Tec. Socio./(Especialidade);
IV - Auxiliar Socioeducativo - Auxiliar Socioeducativo.
O espelho verso do documento de identificação:
a) fundo dégradé em duas cores: Azul #8897b2 localização 0%, Verde #88b186 localização 50%, Azul #8897b2 localização 100%;
b) lado direito, na altura média, sobre a tarja de segurança, campo para coleta da impressão digital do polegar direito do servidor digitalizada no formato 3,00 cm x 4,00 cm, com a inscrição "POLEGAR DIREITO", na fonte Calibri, 24 pixels, em caixa alta;
c) na parte superior esquerda da cédula, o Brasão Oficial do Distrito Federal;
d) na parte superior, centralizado, ao lado direito do Brasão Oficial do Distrito Federal a inscrição "RECOMENDO AOS AGENTES E AUTORIDADES QUE PRESTEM AO PORTADOR O AUXÍLIO QUE LHE FOR NECESSÁRIO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.", em caixa alta, na fonte Calibri, 24 pixels, cor preta;
e) em segundo plano, na parte central entre o campo destinado à impressão digital e o vinco da cédula, com 23% de Opacidade, o Brasão da Carreira Socioeducativa, nas cores originais nas dimensões: largura de 3,59 cm e altura de 4,36 cm;
f) na parte central inferior conterá a expressão: "TEM FÉ PÚBLICA E VALIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - LEI DISTRITAL Nº 5.351/2014"; caixa alta, fonte Calibri, 24 pixels, cor preta.
g) na parte inferior centralizada entre o campo destinado à impressão digital e o vinco da cédula, linha com largura de 5,13 cm e altura de 0,31 cm na cor Verde #649b64, destinada a assinatura digital do emissor. Abaixo dela, constará a inscrição "SECRETÁRIO DE ESTADO", em caixa alta, na fonte Calibri, 24 pixels, na cor preta;
h) campos de preenchimento para a impressão de informações relativas à: FILIAÇÃO; NATURALIDADE/UF;CADASTRO DE PESSOA FÍSICA, CPF; GRUPO SANGÜÍNEO/FATOR RH;IDENTIDADE CIVIL, contendo ÓRGÃO EMISSOR/UF;DATA DE EXPEDIÇÃO, na fonte Calibri, 24pixels em caixa alta;
i) as informações personalizadas de cada servidor serão impressas na fonte Calibri, 30pixels, negrito em caixa alta.
Brasão Oficial da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal
Dimensões padrão: (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Escudo (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Largura - 5,0 cm (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Altura - 7,0 cm (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Traçado - preto #1c1c1b de 4pt de espessura
Traçado - preto #1c1c1b de 2pt de espessura (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Cor de fundo - Gradiente radial nas cores branco e cinza com 3 seletores de gradiente branco na localização 0, cinza com 21,59% de luminosidade localização 35,75% e cinza com 71% de luminosidade na localização 100%
Cor de fundo - Gradiente radial nas cores branco e cinza com 3 seletores de gradiente branco na localização 0, cinza com 21,59% de luminosidade localização 35,75% e cinza com 71% de luminosidade na localização 100% (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Ramos de oliveira (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Cor - verde #1A632C com largura de 3,1518 cm e altura de 6,9543 cm
Cor - verde #1A632C com largura de 0,595 cm e altura de 2,382 cm (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Faixas (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Superior - L: 9,2365 cm A: 1,4844 cm em três tonalidades de verde: verdena parte frontal da faixa (#3D7532), verde escuro no vinco (24672D) e o verde mais claro nas pontas(# D267F34) escrito SOCIOEDUCATIVO na cor branca e na fonte Myriad Pro – Bold(negrito) com tamanho de 30,81pt
Superior - L: 4,404 cm A: 0,914 cm em três tonalidades de verde: verde na parte frontal da faixa (#3D7532), verde escuro no vinco (24672D) e o verde mais claro nas pontas (#D267F34) escrito SOCIOEDUCATIVO na cor branca e na fonte Myriad Pro - Bold (negrito) com tamanho de 12 pt (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Inferior - L: 9,3232 cm A: 1,4409 cm em três tonalidades de verde: verdena parte frontal da faixa (#3D7532), verde escuro no vinco (24672D) e o verde mais claro nas pontas (#D267F34)escrito DISTRITO FEDERAL na cor branca e na fonte Myriad Pro – Bold (negrito) com tamanho de 30,08pt
Inferior - L: 4,034 cm A: 0,828 cm em três tonalidades de verde: verde na parte frontal da faixa (#3D7532), verde escuro no vinco (24672D) e o verde mais claro nas pontas (#D267F34) escrito DISTRITO FEDERAL na cor branca e na fonte Myriad Pro - Bold (negrito) com tamanho de 12 pt (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Livro (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Tamanho - A: 3,5292 cm L: 9,8669 cm
Tamanho - A: 0,828 cm L: 3,132 cm (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Cor - Borda preto (#000000) (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Cor fundo - Branco (#FFFFFF) gradiente linear -90º angular e branco com 0% de opacidade.
Cor fundo - Branco (#FFFFFF) gradiente linear -90º angular e branco com 0% de opacidade. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Balança (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Cor preto (#000000) A: 577,9558 cm L: 577,9558 cm
Cor preto (#000000) A: 1,655 cm L: 1,054 cm (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Brasão Oficial do Distrito Federal
Brasão Oficial do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
A: 7,7718 cm L: 6,22252 cm nas cores Branco (#FFFFFF), Amarelo (#FFCC00) e Verde (#009640) e preto (#000000)
A:2,839 cm L: 1,974 cm nas cores Branco (#FFFFFF), Amarelo (#FFCC00) e Verde (#009640) e preto (#000000) (alterado(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
O Brasão, distintivo do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (acrescido(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Será estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de no mínimo 3,0mm, largura mínima 52mm e altura mínima 70mm. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 39067 de 22/05/2018)
Cédula de Identidade Funcional Aposentado
Estojo de couro sintético ou natural
O estojo, onde será acondicionada a Cédula de Identidade Funcional e a Insígnia, será do tipo porta-cédula funcional em couro sintético ou natural na cor preta, contendo lapela na qual deverá ser cravada o Brasão Oficial da Carreira Socioeducativa.
O estojo em couro terá as seguintes características:
Peça em couro legítimo, liso, preto, nas dimensões 17,80 cm de comprimento X 12,00 cm de altura, dobrável ao meio.
Apresenta peça inteira de tecido preto colada no couro. O couro da parte externa deve ser dobrado para fazer o acabamento das bordas.
Referente ao verso da face frontal do porta-cédula, contem 7,0 cm de largura e 11,00 cm de altura de material plástico transparente, o qual possui abertura para inserção da cédula.
Referente ao verso da face posterior do porta-cédula, possui 7,0 cm de largura e 11,00 cm de altura de material plástico transparente, o qual possui abertura para inserção de documento diverso.
Referente à lapela, que se sobrepõe da PARTE B INTERNA, de peça em couro preto, posicionado ao centro da face frontal, placa metálica contendo o Brasão Oficial da Carreira Socioeducativa, em alto relevo colorido, impresso nas cores originais,com fundo dourado. Abaixo, a uma distância de 0,5 mm do Brasão, impressão hot stamping do número da Cédula de Identidade Funcional. A peça de couro possui abertura de material plástico transparente para inserção de documentos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 28/11/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 28/11/2016 p. 39, col. 1