(revogado pelo(a) Decreto 40128 de 24/09/2019)
Altera o Decreto nº 37.798, de 25 de novembro de 2016, que Cria a Identidade Funcional e o Brasão da Carreira Socioeducativa, do quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.798, de 25 de novembro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º......................................................................................................................................
Art. 10. A cédula de Identidade Funcional será confeccionada em papel filigramado e o Brasão da Carreira Socioeducativa em metal nobre, não ferroso (latão), conforme modelos constantes nos Anexos I a IV, deste Decreto.
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b) papel: de segurança, com características antifalsificação (papel filigramado);
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Traçado - preto #1c1c1b de 2pt de espessura
Cor de fundo - Gradiente radial nas cores branco e cinza com 3 seletores de gradiente branco na localização 0, cinza com 21,59% de luminosidade localização 35,75% e cinza com 71% de luminosidade na localização 100%
Cor - verde #1A632C com largura de 0,595 cm e altura de 2,382 cm
Superior - L: 4,404 cm A: 0,914 cm em três tonalidades de verde: verde na parte frontal da faixa (#3D7532), verde escuro no vinco (24672D) e o verde mais claro nas pontas (#D267F34) escrito SOCIOEDUCATIVO na cor branca e na fonte Myriad Pro - Bold (negrito) com tamanho de 12 pt
Inferior - L: 4,034 cm A: 0,828 cm em três tonalidades de verde: verde na parte frontal da faixa (#3D7532), verde escuro no vinco (24672D) e o verde mais claro nas pontas (#D267F34) escrito DISTRITO FEDERAL na cor branca e na fonte Myriad Pro - Bold (negrito) com tamanho de 12 pt
Tamanho - A: 0,828 cm L: 3,132 cm
Cor fundo - Branco (#FFFFFF) gradiente linear -90º angular e branco com 0% de opacidade.
Cor preto (#000000) A: 1,655 cm L: 1,054 cm
Brasão Oficial do Distrito Federal
A:2,839 cm L: 1,974 cm nas cores Branco (#FFFFFF), Amarelo (#FFCC00) e Verde (#009640) e preto (#000000)
O Brasão, distintivo do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal
Será estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de no mínimo 3,0mm, largura mínima 52mm e altura mínima 70mm."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 23/05/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2018 p. 1, col. 2