SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 5 de 12/05/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o DIRETOR EXECUTIVO DE ATACADO E GOVERNO DO BANCO DE BRASÍLIA – BRB, resolvem:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar, consolidar e apresentar estudo técnico acerca do custo real do Programa Vai de Graça, contemplando aspectos orçamentários, financeiros, arrecadatórios e operacionais.

Art. 2º Este Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, designados por força desta Portaria Conjunta:

I - LARISSA CAMPOS COSTA, matrícula 283.901-6, representando a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB);

II - LARA PEREIRA MENDES, matrícula n.º 0263952-1, para exercer a função de coordenadora do Grupo de Trabalho, representando a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB);

III - PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ, matrícula nº 46.202-0, representando a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC);

IV - RAFAEL DUARTE DE PAULA SILVA, matrícula nº 027.246-7, representando a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC);

V - BRUNO CAETANO PINTO, matrícula n.º 188.715-7, representando a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC); e

VI - BRUNO RIBEIRO GOIS, matrícula 5219-1, representando a Superinntendência de Mobilidade do Banco de Brasília.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB) a coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse público, de caráter voluntário e não remunerado.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT é de 180 dias, a contar da data da primeira reunião realizada pelo Grupo de Trabalho. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 04/09/2026)

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA

Diretor Executivo de Atacado e Governo do Banco de Brasília – BRB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2026 p. 50, col. 1