Altera a Portaria Conjunta nº 1, de 23 de fevereiro de 2026, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar, consolidar e apresentar estudo técnico acerca do custo real do Programa Vai de Graça, contemplando aspectos orçamentários, financeiros, arrecadatórios e operacionais.
A SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o DIRETOR EXECUTIVO DE ATACADO E GOVERNO DO BANCO DE BRASÍLIA – BRB e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METRÔPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 01, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 38, de 27 de fevereiro de 2026, página 50, com a finalidade de analisar, consolidar e apresentar estudo técnico acerca do custo real do Programa Vai de Graça, contemplando aspectos orçamentários, financeiros, arrecadatórios e operacionais.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA
Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Diretor Executivo de Atacado e Governo do Banco de Brasília – BRB
Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 10, col. 1