Regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, consoante ao Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, e nos termos do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, e
Considerando a Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
Considerando a Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, que institui o serviço voluntário junto ao serviço público do Distrito Federal;
Considerando a importância de promover e valorizar as iniciativas técnicas, culturais, cívicas, educacionais, científicas e conservacionistas, dentre outras, com vistas ao desenvolvimento de valores humanos e ao contínuo fortalecimento socioambiental, o convívio saudável entre o homem e a natureza, em busca da sustentabilidade; e
Considerando que o voluntariado provém da participação espontânea, fruto da responsabilidade social, e que há necessidade de regulamentar o recrutamento e a atuação de pessoas interessadas em prestar serviços,
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a prestação de serviço voluntário no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB.
Art. 2º O Programa de Voluntariado será desenvolvido na Fundação Jardim Zoológico de Brasília de modo a propiciar o engajamento do voluntário em atividades relacionadas às suas finalidades institucionais, possibilitando ao voluntário o exercício da sua cidadania e responsabilidade social, contribuindo para o incremento e melhoria de ações que promovam o desenvolvimento e a expansão de atividades sociais, administrativas, acadêmicas e científicas, bem como a conservação da fauna e do meio ambiente.
Art. 3º A prestação do serviço voluntário no âmbito da FJZB tem como pressuposto o caráter estritamente optativo e intrinsecamente espontâneo deste, sendo que o voluntário, movido por convicções pessoais alinhadas aos valores institucionais da FJZB, dedica seus serviços com espírito público e altruístico, sem receber qualquer remuneração.
Art. 4º O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e não gerará vínculo funcional, empregatício ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias entre o participante e a FJZB, não sendo devida prestação pecuniária ou compensação de qualquer natureza.
Parágrafo único. A prestação do serviço voluntário não assegura a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos previstos na legislação aplicável aos servidores em atividade.
Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Voluntário Profissional: modalidade de serviço voluntário com seleção mais rigorosa, destinada a indivíduos, independentemente de formação acadêmica, que buscam colaboração em áreas específicas de atuação da FJZB, com duração de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, e que visam ao desenvolvimento de competências técnicas e profissionais.
II - Voluntário Científico: modalidade de serviço voluntário com seleção exclusiva por indicação de servidor público, efetivo ou comissionado, imbuído em pesquisa científica dentro da instituição, destinada a indivíduos que buscam participar de pesquisa ou aprender a metodologia científica, com duração de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
III - Voluntário Social: modalidade de serviço voluntário de caráter pontual ou de curta duração, com seleção menos rigorosa, destinada ao apoio em eventos, datas comemorativas, feriados, períodos de férias escolares ou outras atividades de educação ambiental e suporte geral à equipe da FJZB, com duração máxima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Poderão prestar serviço voluntário maiores de 16 (dezesseis) anos, em áreas compatíveis com seus conhecimentos e experiências profissionais, nas seguintes categorias: voluntário profissional, voluntário científico e voluntário social.
Parágrafo Único. Os candidatos menores de 18 anos só poderão se inscrever no Programa mediante autorização expressa do responsável legal (Anexo I).
Art. 7º As áreas do Programa de Voluntariado são compostas por planos de atividades, mantidos pelos Setores, Divisões, Departamentos ou Unidades, sob a responsabilidade de seu Corpo Técnico ou Administrativo. A localização dessas áreas será definida pela FJZB, conforme a necessidade do programa.
DA COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Art. 8º Caberá à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário, designada pelo Diretor-Presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, com a seguinte composição e atribuições:
§ 1º A Comissão será composta por 5 (cinco) integrantes titulares, servidores efetivos e comissionados, garantindo um número ímpar.
I - Um dos integrantes titulares deverá ser da área de gestão de pessoas ou possuir formação em psicologia, com competência para gerir conflitos e realizar a gestão de pessoas voluntárias.
II - Pelo menos 2 (dois) integrantes deverão ser da área fim da FJZB.
§ 2º São competências da Comissão de Prestação de Serviço Voluntário:
I - Implementar, coordenar e controlar as ações necessárias à prestação de serviço voluntário;
II - Elaborar os editais de seleção para cada modalidade de voluntariado, a serem divulgados em portal do governo distrital próprio para esse fim;
III - Realizar a avaliação dos documentos de seleção exigidos para cada modalidade de voluntariado, conforme o edital;
IV - Participar das etapas de entrevista dos candidatos, quando aplicável à modalidade de voluntariado;
V - Distribuir os voluntários entre os setores das áreas meio e fim, a depender do quantitativo solicitado pelas unidades administrativas;
VI - Acompanhar as atividades relativas ao voluntariado;
VII - Manter registro das atividades do voluntariado, consoante com o perfil do interessado;
VIII - Emitir declaração de prestação de serviço voluntário para benefícios relacionados a transporte, quando voluntário estiver regularmente matriculado em instituição de ensino;
IX - Gerir os voluntários quanto ao preenchimento de termos de adesão, termos de desligamento, folha de ponto, certificado de serviços prestados e gestão de pessoas e de conflitos;
X - Promover o diálogo entre esta Comissão e a Comissão Científica da FJZB para apoio à pesquisa científica de voluntários, por orientação das coordenações e gerências.
Art. 9º Os supervisores das áreas de interesse do Programa de Voluntariado devem ser técnicos que exerçam funções nas respectivas áreas.
Parágrafo único. A chefia de cada área poderá designar mais de um supervisor, podendo apenas um deles ser o responsável pelo acompanhamento dos voluntários na área, cujo número de vagas disponíveis será divulgado a cada abertura de Processo Seletivo.
Art. 10 Aos supervisores de área compete:
I - integrar cada voluntário às atividades que deverá acompanhar/cooperar;
II - acompanhar e analisar o desempenho do voluntário;
III - zelar para que as atividades programadas se desenvolvam dentro do planejado;
IV - controlar a frequência do voluntário conforme a disponibilidade acordada;
V - comunicar à chefia de cada área sobre desrespeito das normas e regras pelo voluntário ou pela área.
DA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PROFISSIONAIS E CIENTÍFICOS
Art. 11. As unidades administrativas interessadas em contar com a colaboração de voluntários profissionais deverão encaminhar solicitação à Comissão de Prestação do Serviço Voluntário, indicando o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, as áreas de conhecimento e os demais requisitos a serem observados na seleção.
§ 1º Para a inscrição no Programa de Voluntariado, o candidato deverá se enquadrar no seguinte perfil:
I - Candidatar-se por livre decisão, apoiada em motivações sociais e pessoais;
II - Possuir idoneidade moral;
III - Ser emocionalmente estável;
IV - Possuir disponibilidade para acompanhar/realizar as atividades;
V - Possuir sentido de responsabilidade e pontualidade;
VI - Conhecer e identificar-se com as finalidades institucionais da FJZB.
§ 2º O candidato não poderá ser empregado da FJZB, sendo, contudo, permitida a participação de pessoas que sejam cônjuges de empregados, ou ainda que possuam com estes qualquer grau de parentesco.
§ 3º Para a seleção de voluntários profissionais, a Comissão de Prestação de Serviço Voluntário definirá no edital os documentos a serem apresentados pelos candidatos, que incluirão, obrigatoriamente:
I - o currículo Curriculum Vitae;
II - uma carta de intenção explicando os motivos que os levam a desejar prestar seus serviços na FJZB e como poderão contribuir para a conservação ex-situ;
III - uma carta de recomendação.
§ 4º A Comissão de Prestação de Serviço Voluntário deverá anexar ao edital o número de vagas, as atividades a serem desenvolvidas, as áreas de conhecimento e os demais requisitos específicos solicitados por cada unidade administrativa.
Art. 12. A abertura das inscrições para o programa de voluntário profissional, com duração de 1 (um) ano prorrogável por mais 1 (um) ano, será de responsabilidade do site oficial da FJZB, podendo realizar parceria com o Programa Brasília Cidadã. A divulgação será realizada pela Assessoria de Comunicação da FJZB junto a estabelecimentos de ensino, entidades de classe, sítios virtuais, redes sociais, imprensa e outros meios.
Art. 13. A seleção dos voluntários profissionais será realizada pela Comissão de Prestação do Serviço Voluntário, com a colaboração das unidades interessadas, e será composta por três etapas:
I - Análise da Carta de Intenção e da Carta de Recomendação: etapa na qual serão avaliados os motivos do candidato para a prestação do serviço voluntário, sua visão sobre a contribuição para a conservação ex-situ e as referências apresentadas;
II - Análise de Curriculum Vitae: etapa na qual serão avaliadas as experiências e qualificações do candidato;
III - Entrevista: etapa realizada por profissional de gestão de pessoas ou com formação em psicologia e um profissional técnico da unidade administrativa requisitante, para aprofundamento das informações e avaliação do perfil comportamental.
Art. 14. A lista dos voluntários profissionais aprovados na seleção deverá ser publicada no site oficial da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 15. O servidor público interessado em compor sua equipe de pesquisa com voluntários científicos deverá encaminhar à Comissão o projeto de pesquisa, a lista dos nomes dos voluntários e os currículos destes para aprovação da seleção por parte da Comissão de Prestação de Serviço Voluntário.
Parágrafo único. A aprovação dos voluntários estará condicionada à compatibilidade de sua graduação, em curso ou finalizada, com o projeto de pesquisa do servidor público.
DA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS
Art. 16. Seleções menos rigorosas serão permitidas para convocações de voluntários sociais como apoio da equipe da FJZB em datas comemorativas, feriados distritais e nacionais e períodos de férias, desde que não ultrapassem 30 (trinta) dias, para o exercício de atividades na área de educação ambiental.
Art. 17. A FJZB manterá um banco de dados de voluntários sociais, destinado a registrar o interesse de pessoas em prestar serviços de caráter pontual ou de curta duração, conforme definido no Art. 5º, inciso III.
§ 1º A inscrição no banco de dados será realizada por meio de formulário virtual disponibilizado no sítio eletrônico oficial da FJZB, mediante o fornecimento das seguintes informações básicas pessoais: nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço de moradia, telefone de contato, endereço de correspondência eletrônica e nível de escolaridade.
§ 2º O banco de dados será aberto para novas inscrições no início de cada ano civil, com validade até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, sendo reaberto para novas inscrições a partir do dia 1º de fevereiro.
Art. 18. A abertura das inscrições para o banco de dados de voluntários sociais será divulgada por meio de edital, utilizando os mesmos canais de comunicação empregados para o voluntariado profissional, conforme Art. 12º.
Art. 19. Os voluntários sociais inscritos no banco de dados poderão ser contactados pela Comissão de Prestação de Serviço Voluntário, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para manifestar interesse em prestar serviços em eventos ou datas/períodos específicos.
§ 1º O voluntário contactado terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para expressar seu interesse na prestação do serviço voluntário social.
§ 2º Em caso de manifestação de interesse, o voluntário deverá, em até 10 (dez) dias corridos, enviar a documentação solicitada e o termo de adesão assinado eletrônicamente pelo GOV.BR por correspondência eletrônica à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário.
Art. 20. A prestação do serviço voluntário será formalizada por meio de termo de adesão, no qual constarão o objeto, as condições de seu exercício e o prazo de duração do voluntariado, nos termos estabelecidos no Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, na forma do Anexo II.
Art. 21. No ato de assinatura do termo de adesão, o voluntário deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de identidade, podendo ser um dos seguintes documentos:
a) a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal;
b) a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros;
c) a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade;
d) a Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) o Certificado de Reservista;
f) o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
II - Comprovante de residência;
III - Declaração de escolaridade ou carteira do conselho federal e/ou regional de fiscalização de profissão;
IV - Certidões negativas cível e criminal da Justiça Federal e da Justiça Distrital;
V - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
VI - Documentos que comprovem os critérios de seleção e classificação, tais como declaração de experiência nas áreas a serem desenvolvidas.
Parágrafo único. O termo de adesão será assinado pelo interessado na prestação do serviço voluntário, pela Comissão de Prestação do Serviço Voluntário, pelo Diretor-Presidente da FJZB, e pelo Coordenador de Serviço Voluntário.
Art. 22. O voluntário profissional e o voluntário científico que desejem adentrar recintos e manejar animais dentro dos limites estabelecidos por cada setor responsável deverão contratar um seguro de acidente pessoal individual por próprio encargo e assinar um termo de responsabilidade, na forma do Anexo III.
§ 1º Nas circunstâncias do caput deste artigo, o voluntário profissional e o voluntário científico deverão entregar à Comissão da Prestação de Serviço Voluntário a cópia do contrato de acidente pessoal individual (apólice) e da carteira de vacinação atualizada para influenza, COVID-19, hepatite B, dengue, febre-amarela, antitetânica e antirrábica, assim como sua sorologia, antes de iniciar as atividades planejadas.
§ 2º A Comissão de Prestação de Serviço Voluntário deverá emitir uma declaração para solicitar a aplicação das vacinas em uma Unidade de Pronto Atendimento do Sistema Único de Saúde a fim de viabilizar o acesso dos voluntários ao serviço de vacinação.
§ 3º Caso o Sistema Único de Saúde não disponibilize alguma das vacinas solicitadas no Art. 22. § 1º, o voluntário deverá adicionar essa informação no termo de responsabilidade.
§ 4º Somente em caso de restrição médica para a qualquer vacina solicitada, o candidato poderá apresentar um laudo médico juntamente com um Termo de Assunção de Risco e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo IV.
Art. 23. No caso de estrangeiros, o voluntário deverá apresentar também o visto concedido pelo órgão competente para o ingresso e permanência de estrangeiros no Brasil, respeitando o disposto nos acordos de Cooperação existentes entre o país de origem do candidato e o Brasil, durante o período de duração do serviço voluntário.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Art. 24. O prazo de duração do voluntário profissional e científico poderá ser de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a pedido do interessado, desde que haja interesse da FJZB, na forma do termo aditivo constante no Anexo V.
Art. 25. A duração do voluntário profissional e científico deverá observar o limite máximo de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e no mínimo 2 (duas) horas em um único dia, durante o horário de funcionamento da FJZB.
Parágrafo único. A prestação de serviço voluntário, em quaisquer de suas modalidades, poderá ocorrer nos finais de semana e feriados, de acordo com o interesse da FJZB e a disponibilidade do voluntário.
Art. 26. A unidade em que o voluntário profissional prestar serviços ou o servidor público que coordenar os trabalhos do voluntário científico informarão mensalmente à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário o número de horas de serviço prestado e eventuais ausências, para fins de registro e cômputo na certificação.
Parágrafo único. Na folha de ponto, deverão ser registrados os dias de presença e ausência do voluntário, bem como a causa da ausência, classificando-a como: falta com aviso prévio de 12 (doze) horas, falta sem aviso prévio de 12 (doze) horas, ou falta decorrente de tratamento de saúde.
Art. 27. Serão fornecidos os recursos necessários ao desempenho das atividades e tarefas do voluntário, independentemente de sua modalidade, bem como ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança.
Art. 28. O voluntário receberá crachá de identificação para acesso às unidades da FJZB.
Parágrafo único. O crachá de identificação deverá ser devolvido diariamente pelo voluntário, por ocasião da cessação das atividades voluntárias.
Art. 29. O voluntário científico atuará apenas como apoio à pesquisa científica coordenada por servidor público, efetivo ou em comissão, ou participará de sua equipe de pesquisa científica, quando o respectivo projeto ou pesquisa estiver em conformidade com as regras da Instrução Normativa nº 78, de 03 de setembro de 2015.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
DOS DEVERES DOS AGENTES DA FJZB
Art. 30. Voluntários profissionais, científicos e sociais, servidores e colaboradores da FJZB devem agir com dignidade, lealdade, decoro, zelo e eficácia, e com a consciência de princípios éticos durante o exercício de suas funções.
§ 1º As ações destes agentes devem primar pela impessoalidade nas relações entre servidor/colaborador e voluntários, de tal forma que não ocorram privilégios para uns em detrimento de outros.
§ 2º Voluntários profissionais, científicos e sociais, servidores e colaboradores possuem compromisso com a verdade e, por consequência, não podem omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
§ 3º A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados à prestação de serviço voluntário caracterizam o esforço pela disciplina.
§ 4º Os agentes envolvidos na atividade, seja na execução ou na orientação, não devem tratar mal uma pessoa com a qual se relacionam a fim de causar-lhe dano moral.
DOS DEVERES DO VOLUNTÁRIO PROFISSIONAL, CIENTÍFICO E SOCIAL
Art. 31. Os Voluntários profissionais, científicos e sociais desenvolverão trabalho compatível com seus conhecimentos, habilidades, experiências e interesses, e terão os seguintes deveres:
I - Respeitar as normas legais e regulamentares da FJZB;
II - Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao exercício da prestação de serviços voluntários;
III - Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do trabalho voluntário, tiver conhecimento;
IV - Prestar toda a sua atenção aos direcionamentos legais de seus orientadores (servidores/colaboradores), velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, agir com prudência, perícia e diligência;
V - Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho planejado por cada unidade administrativa, refletindo negativamente na execução das atividades da FJZB;
VI - Manter limpo e em perfeita ordem o local de serviço, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
VII - Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício de sua função, incluindo calça comprida, camisa de manga, meia cano médio ou longo, bota ou tênis, chapéu ou boné;
VIII - Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
IX - Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades, preferencialmente por escrito, para que seja providenciado o Termo de Desligamento, na forma do Anexo VI;
X - Cumprir as datas e os horários acordados previamente para suas atividades; e
XI - Utilizar o crachá de identificação em qualquer área da FJZB.
DOS DIREITOS DO VOLUNTÁRIO PROFISSIONAL, CIENTÍFICO E SOCIAL
Art. 32. São direitos do voluntário profissional, científico e social:
I - Ausentar-se para cuidar de sua rotina diária, desde que comunique sua ausência com 12 (doze) horas de antecedência à unidade administrativa, sem necessidade de justificativa, a fim de que a unidade possa se planejar para cobrir sua ausência;
II - O voluntário profissional e/ou científico estudante universitário poderá solicitar ausência de até 1 (uma) semana que coincida com o período de provas de sua respectiva instituição de ensino, desde que avise com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a fim de que a unidade possa se planejar para cobrir sua ausência;
III - Em casos de viagem ou ausências em decorrência de assuntos pessoais, o voluntário profissional e/ou científico poderá entrar em acordo com o setor responsável ou servidor público e solicitar ausência com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a fim de que a unidade possa se planejar para cobrir sua ausência;
IV - O aviso prévio não será necessário em caso de imprevisto de saúde própria, de familiar ou de pessoa dependente, desde que a recorrência não caracterize ausência frequente e prejudicial às atividades;
V - Realizar fotografias, vídeos e áudios da perspectiva de um visitante no interior do parque, sujeitas a publicações em redes sociais ou endereços virtuais, desde que não infrinjam as vedações previstas nesta Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025;
VI - Utilizar o refeitório da FJZB para alimentar-se durante o intervalo entre as atividades;
VII - Possuir local adequado e seguro para guardar seus pertences durante a prestação do serviço voluntário;
VIII - Usufruir de período de descanso coincidente ao período das férias escolares ou continuar suas atividades quando estiver acordado com a unidade administrativa ou servidor responsável, no caso do voluntário profissional e científico;
IX - Receber declaração de prestação de serviço voluntário com os dias e horários acordados com a unidade administrativa responsável para viabilizar a aquisição de benefícios estudantis e governamentais relacionados a transportes para voluntários matriculados em instituições de ensino;
X - Se de seu interesse, participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções e da sua formação profissional em andamento.
DAS VEDAÇÕES DO VOLUNTÁRIO PROFISSIONAL, CIENTÍFICO E SOCIAL
Art. 33. É vedado ao voluntário profissional, científico e social:
I - Exercer função que seja de competência privativa e exclusiva de servidores e colaboradores da FJZB;
II - Realizar fotografias, vídeos e áudios do interior de recintos, das áreas administrativas internas, de procedimentos internos ou necessários para o exercício das funções de manutenção da saúde e bem-estar animal, de interações diretas com animais em cativeiro ou de vida livre, assim como divulgá-las sem consentimento prévio da Presidência da FJZB, conforme Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025;
III - Ausentar-se, com ou sem aviso prévio, consecutivamente ou com frequência suficiente a fim de não contribuir minimamente com as atividades planejadas pela unidade administrativa;
IV - Adentrar recintos e manejar animais sem seguro de acidente pessoal individual e carteira de vacinação atualizadas, conforme Art. 22, e sem a autorização verbal ou escrita do servidor responsável pelo setor ou por colaborador do setor;
V - Praticar qualquer ato que se considere oposto aos valores e missões da FJZB.
DAS ADVERTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIA E DESLIGAMENTO
Art. 34. Os voluntários profissionais e científicos receberão advertências nos seguintes casos:
I - Ausentar-se recorrentemente, com 3 (três) faltas com aviso de 12 (doze) horas de antecedência consecutivas ou 5 (cinco) faltas com aviso de 12 (doze) horas de antecedência intercaladas dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário;
II - Não atender, no período de 1 (um) mês, 2 (dois) dos deveres descritos na Seção II deste Capítulo.
§ 1º As advertências deverão ser registradas em processo eletrônico (Portal SEI) pela unidade administrativa responsável e enviadas à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário.
§ 2º As advertências terão caráter apenas educativo.
§ 3º As advertências definidas para os voluntários profissionais e científicos serão aplicadas aos voluntários sociais no que couber.
Art. 35. O servidor responsável pelo setor e o voluntário profissional ou científico poderão solicitar transferência de setor nos seguintes casos:
I - Após 2 (duas) advertências dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário, o servidor responsável poderá solicitar a transferência do voluntário profissional ou científico para outro setor, desde que haja a concordância por parte do setor a receber o voluntário profissional ou científico;
II - Em caso de interesse do voluntário profissional, poderá solicitar, após 2 (dois) meses de exercício em seu atual setor, a transferência para outro setor de maior interesse, desde que haja a concordância por parte do setor a ceder e por parte do setor a receber o voluntário.
Art. 36. O voluntário profissional e científico será desligados pela Comissão de Prestação de Serviço Voluntário após:
I - Acumular 3 (três) advertências dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário, independentemente do setor em que esteja;
II - Adentrar recinto ou manejar animal sem os requisitos necessários e autorização dos servidores e/ou colaboradores do setor, conforme Art. 22, desde que registrado pelo setor responsável por sua orientação, com descrição do ocorrido e solicitação do desligamento em processo eletrônico (Portal SEI);
III - Realizar fotografias, vídeos e áudios do interior de recintos, das áreas administrativas internas, de procedimentos internos ou necessários para o exercício das funções de manutenção da saúde e bem-estar animal, de interações diretas com animais em cativeiro ou de vida livre, assim como divulgá-las sem consentimento prévio da Presidência da FJZB, conforme Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025, desde que registrado pelo setor responsável por sua orientação, com descrição do ocorrido e solicitação do desligamento em processo eletrônico (Portal SEI);
IV - Ausentar-se recorrentemente, com 5 (cinco) faltas com aviso de 12 (doze) horas de antecedência consecutivas ou 8 (oito) faltas com aviso de 12 (doze) horas de antecedência intercaladas dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário, que demonstrem falta de comprometimento com as atividades planejadas.
§ 1º As regras para desligamento definidas para os voluntários profissionais e científicos serão aplicadas aos voluntários sociais no que couber.
§ 2º O desligamento dos voluntários profissionais, científicos e sociais deverá obedecer ao princípio da motivação a fim de assegurar a estes agentes a ampla defesa.
Art. 37. A cessação da prestação de serviços voluntários ocorrerá ao término do prazo acordado no termo de adesão e, também, nas seguintes situações:
I - Por manifestação de vontade do voluntário, a qualquer tempo, por escrito ou por e-mail;
II - Por decisão discricionária de cada unidade administrativa responsável pela orientação e supervisão do voluntário, por escrito pelo sistema SEI;
III - Por violação dos deveres mencionados no Art. 31 ou das vedações do Art. 33, quando o participante será imediatamente afastado, devendo, antes do seu desligamento definitivo, ser assegurada a ampla defesa.
Art. 38. Ao término do voluntariado, será expedido certificado, contendo a indicação da unidade onde foi prestado o serviço, do período e do número de horas cumpridas pelo voluntário.
Parágrafo único. Por ocasião de término ou desligamento do programa, a Comissão de Prestação de Serviço Voluntário deverá entregar o termo de realização do voluntário com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos, informados por unidade administrativa responsável ou por servidor público coordenador de pesquisa científica.
Art. 39. A eventual emissão de declaração de prestação de serviço voluntário para viabilizar acesso a benefícios governamentais relacionados a transportes para voluntários matriculados em instituições de ensino não caracteriza vínculo empregatício.
Art. 40. A manutenção de voluntários em desconformidade com esta Instrução Normativa e com o Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015 caracteriza vínculo de emprego do voluntário para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 41. As questões omissas serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da FJZB e em consonância com o Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 42. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº60, de 19 de setembro de 2016, e entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO POR RESPONSÁVEL LEGAL PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR NO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA (FJZB)
Eu,________________________________,________________(Nacionalidade),__________________________________________(Estado Civil),______________________________(Profissão), RG nº_____________, CPF nº _____________________________________, residente em___________________________________________________, na qualidade de Pai / Mãe / Tutor / Curador / Guardião (escolher o aplicável) e responsável legal do(a) menor:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Data de Nascimento:____________________
DECLARO, para todos os fins de direito, que autorizo expressamente o(a) menor acima qualificado(a) a participar do Programa de Voluntariado da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), em conformidade com a Instrução Normativa nº 61, de 03 de março de 2026, e demais regulamentos internos da FJZB.
1. RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE TERMOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
Declaro que li, compreendi, aceito e assino, em nome do(a) menor, todos os termos e condições contidos nos seguintes documentos, que são parte integrante e indissociável desta autorização:
1. TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO;
2. TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATIVIDADES DE MANEJO DE ANIMAIS E ENTRADA EM RECINTOS NO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA (FJZB) – se aplicável às atividades exercidas pelo menor;
3. TERMO DE ASSUNÇÃO DE RISCO E RESPONSABILIDADE POR RESTRIÇÃO MÉDICA À VACINAÇÃO - se aplicável, e acompanhado do respectivo laudo médico;
2. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL INTEGRAL
Assumo, neste ato, a integral e exclusiva responsabilidade legal e financeira por todos os atos, ações, omissões e condutas do(a) menor durante sua participação no Programa de Voluntariado da FJZB, incluindo, mas não se limitando a:
1. Quaisquer acidentes, lesões, doenças ou danos à saúde do(a) menor que possam ocorrer durante as atividades de voluntariado.
2. Se aplicável às atividades a serem exercidas pelo menor, quaisquer acidentes, lesões, doenças ou danos à saúde decorrentes dos riscos inerentes ao manejo de animais e entrada em recintos, bem como da ausência de vacinação por restrição médica ou indisponibilidade no SUS.
3. Danos materiais ou imateriais que o(a) menor possa causar a terceiros, ao patrimônio da FJZB, aos animais ou ao meio ambiente.
4. O cumprimento, por parte do(a) menor, de todas as instruções, orientações, protocolos de segurança e normas estabelecidas pela FJZB e pelos responsáveis pelo programa de voluntariado.
3. CONSCIÊNCIA DOS RISCOS E COMPROMISSO COM A SEGURANÇA
Estou ciente de que as atividades de voluntariado que envolvem o manejo de animais e a entrada em recintos na FJZB apresentam riscos, conforme detalhado no Termo de Responsabilidade específico. Comprometo-me a garantir que o(a) menor compreenda a importância de seguir rigorosamente todas as instruções e medidas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e respeitando os limites e as orientações dos supervisores.
Reconheço que a participação do(a) menor no Programa de Voluntariado da FJZB é de caráter estritamente voluntário e não gera qualquer vínculo empregatício, funcional, trabalhista ou previdenciário com a FJZB, nem confere direito a remuneração, auxílios ou benefícios de qualquer natureza.
Por estar assim justo e em acordo, firmo o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília/DF, ____ de ______________ de _______.
____________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Menor
____________________________________________________
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ________ / _____.
Pelo presente instrumento, de um lado a Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, com sede Avenida das Nações, Via L4 Sul, Brasília - DF, neste ato representada pelo(a) Sr(a) __________________________________________________, e do outro lado, o Sr(a) __________________________________________________, CPF: ________________________, RG: ____________________, expedido pelo órgão _____________________, em __/__/____, atualmente com _____ anos de idade, nascido(a) em __/__/____, estado civil: __________________________, do sexo ____________________, grau de escolaridade ___________________________________ residente em _____________________________________________________________________ _, neste ato denominado voluntário, resolvem, com fundamento na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, respectivo regulamento (Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015) e na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, (recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999), celebrar o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, mediante as seguintes cláusulas:
Nome do Voluntário: ______________________________________________
Telefone de Contato: ______________________________________________
Endereço de E-mail: _______________________________________________
Para voluntários menores de 18 (dezoito) anos, este Termo é acompanhado da Autorização Expressa do Responsável Legal (Anexo I), conforme Art. 5º, Parágrafo Único da Instrução Normativa nº __/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DURAÇÃO
O VOLUNTÁRIO prestará atividades relacionadas às finalidades institucionais da FJZB, conforme o Programa de Trabalho Voluntário anexo a este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes da FJZB e as disposições da Instrução Normativa nº 61, de 03 de março de 2026.
1.1. A duração do serviço voluntário será de:
a) Preencher abaixo, quando a categoria do Voluntário for o Voluntário Profissional e/ou Científico:
O voluntário prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, observadas as normas institucionais pertinentes da FJZB, no período de __/__/____ a __/__/____ (máximo de 1 ano), no horário das ___ às ___, à(o)(s) ____________________________________ (dias da semana) (livre ajustes entre as partes).
b) Preencher abaixo, quando a categoria do Voluntário for o Voluntário Social:
O voluntário prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, observadas as normas institucionais pertinentes da FJZB, no período de __/__/____ a __/__/____ (máximo de 30 dias), no horário das ___ às ___, à(o)(s) ____________________________________ (dias da semana) (livre ajustes entre as partes).
1.2. O serviço voluntário deverá observar o limite máximo de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e no mínimo 2 (duas) horas em um único dia, durante o horário de funcionamento da FJZB.
1.3. A prestação do serviço voluntário, em quaisquer de suas modalidades, poderá ocorrer nos finais de semana e feriados, de acordo com o interesse da FJZB e a disponibilidade do VOLUNTÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
2.1. O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e não gerará vínculo funcional, empregatício ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias entre o VOLUNTÁRIO e a FJZB, não sendo devida prestação pecuniária ou compensação de qualquer natureza.
2.2. A prestação do serviço voluntário não assegura a percepção de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e outros benefícios diretos e indiretos previstos na legislação aplicável aos servidores em atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CARÁTER COMPLEMENTAR
O exercício do trabalho voluntário não substituirá as funções próprias de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA NÃO INTERFERÊNCIA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pela prestação do serviço público da FJZB em que exerce suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DO VOLUNTÁRIO
São direitos do VOLUNTÁRIO, dentre outros:
5.1. Escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade.
5.2. Receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções.
5.3. Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços.
5.4. Ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades, nos termos da Lei Distrital nº 4.990, de dezembro de 2012.
5.5. Ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados.
5.6. Ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades.
5.7. Receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedada a transferência a terceiros.
5.8. Ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no serviço voluntário, com indicação da unidade, período e número de horas cumpridas, e resumo das atividades desenvolvidas.
5.9. Ausentar-se para cuidar de sua rotina diária, desde que comunique sua ausência com 12 (doze) horas de antecedência à unidade administrativa, sem necessidade de justificativa, a fim de que a unidade possa se planejar para cobrir sua ausência.
5.10. O Voluntário Profissional e/ou Científico estudante universitário poderá solicitar ausência de até 1 (uma) semana que coincida com o período de provas de sua respectiva instituição de ensino, desde que avise com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a fim de que a unidade possa se planejar para cobrir sua ausência.
5.11. Em casos de viagem ou ausências em decorrência de assuntos pessoais, o Voluntário Profissional e/ou Científico poderá entrar em acordo com o setor responsável ou servidor público e solicitar ausência com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a fim de que a unidade possa se planejar para cobrir sua ausência.
5.12. O aviso prévio não será necessário em caso de imprevisto de saúde própria, de familiar ou de pessoa dependente, desde que a recorrência não caracterize ausência frequente e prejudicial às atividades.
5.13. Realizar fotografias, vídeos e áudios da perspectiva de um visitante no interior do parque, sujeitas a publicações em redes sociais ou endereços virtuais, desde que não infrinjam as vedações previstas na Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025.
5.14. Utilizar o refeitório da FJZB para alimentar-se durante o intervalo entre as atividades.
5.15. Possuir local adequado e seguro para guardar seus pertences durante a prestação do serviço voluntário.
5.16. Usufruir de período de descanso coincidente ao período das férias escolares ou continuar suas atividades quando estiver acordado com a unidade administrativa ou servidor responsável, no caso do Voluntário Profissional e Científico.
5.17. Receber declaração de prestação de serviço voluntário com os dias e horários acordados com a unidade administrativa responsável para viabilizar a aquisição de benefícios estudantis e governamentais relacionados a transportes para voluntários matriculados em instituições de ensino.
5.18. Se de seu interesse, participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções e da sua formação profissional em andamento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO VOLUNTÁRIO
O VOLUNTÁRIO desenvolverá trabalho compatível com seus conhecimentos, habilidades, experiências e interesses, e terá os seguintes deveres:
6.1. Respeitar as normas legais e regulamentares da FJZB.
6.2. Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao exercício da prestação de serviços voluntários.
6.3. Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do trabalho voluntário, tiver conhecimento.
6.4. Prestar toda a sua atenção aos direcionamentos legais de seus orientadores (servidores/colaboradores), velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, agir com prudência, perícia e diligência.
6.5. Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho planejado por cada unidade administrativa, refletindo negativamente na execução das atividades da FJZB.
6.6. Manter limpo e em perfeita ordem o local de serviço, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
6.7. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício de sua função, incluindo calça comprida, camisa de manga, meia cano médio ou longo, bota ou tênis, chapéu ou boné.
6.8. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
6.9. Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades, preferencialmente por escrito, para que seja providenciado o Termo de Desligamento (Anexo VI).
6.10. Cumprir as datas e os horários acordados previamente para suas atividades.
6.11. Utilizar o crachá de identificação em qualquer área da FJZB.
6.12. O VOLUNTÁRIO é responsável por todos os atos que praticar na prestação do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES AO VOLUNTÁRIO
7.1. Exercer função que seja de competência privativa e exclusiva de servidores e colaboradores da FJZB.
7.2. Realizar fotografias, vídeos e áudios do interior de recintos, das áreas administrativas internas, de procedimentos internos ou necessários para o exercício das funções de manutenção da saúde e bem-estar animal, de interações diretas com animais em cativeiro ou de vida livre, assim como divulgá-las sem consentimento prévio da Presidência da FJZB, conforme Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025.
7.3. Ausentar-se, com ou sem aviso prévio, consecutivamente ou com frequência suficiente a fim de não contribuir minimamente com as atividades planejadas pela unidade administrativa.
7.4. Adentrar recintos e manejar animais sem seguro de acidente pessoal individual e carteira de vacinação atualizadas, conforme Cláusula Oitava, e sem a autorização verbal ou escrita do servidor responsável pelo setor ou por colaborador do setor.
7.5. Praticar qualquer ato que se considere oposto aos valores e missões da FJZB.
7.6. Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias na FJZB.
7.7. Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
8.1. O Voluntário Profissional e o Voluntário Científico que desejem adentrar recintos e manejar animais dentro dos limites estabelecidos por cada setor responsável deverão contratar um seguro de acidente pessoal individual por próprio encargo e assinar um Termo de Responsabilidade (Anexo III).
a) Nestas circunstâncias, o VOLUNTÁRIO deverá entregar à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário cópia do contrato do seguro de acidente pessoal individual (apólice) e da carteira de vacinação atualizada para influenza, COVID-19, dengue, febre-amarela, antitetânica e antirrábica, assim como sua sorologia, antes de iniciar as atividades planejadas.
b) Caso o Sistema Único de Saúde não disponibilize alguma das vacinas solicitadas, o VOLUNTÁRIO deverá adicionar essa informação no Termo de Responsabilidade.
c) Somente em caso de restrição médica para qualquer vacina solicitada, o VOLUNTÁRIO poderá apresentar um laudo médico juntamente com um Termo de Assunção de Risco e Responsabilidade (Anexo IV), devidamente preenchido e assinado.
8.2. No caso de estrangeiros, o VOLUNTÁRIO deverá apresentar também o visto concedido pelo órgão competente para o ingresso e permanência de estrangeiros no Brasil, respeitando o disposto nos acordos de Cooperação existentes entre o país de origem do candidato e o Brasil, durante o período de duração do serviço voluntário.
CLÁUSULA NONA – DAS ADVERTÊNCIAS
Os voluntários profissionais e científicos receberão advertências nos seguintes casos:
9.1. Ausentar-se recorrentemente, com 3 (três) com aviso de 12 (doze) horas de antecedência consecutivas ou 5 (cinco) com aviso de 12 (doze) horas de antecedência intercaladas dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário;
9.2. Não atender, no período de 1 (um) mês, 2 (dois) dos deveres descritos na Cláusula Sexta deste termo.
9.3. As advertências deverão ser registradas em processo eletrônico (Portal SEI) pela unidade administrativa responsável e enviadas à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário.
9.4. As advertências terão caráter apenas educativo.
9.5. As advertências definidas para os voluntários profissionais e científicos serão aplicadas aos voluntários sociais no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIAS
O servidor responsável pelo setor e o voluntário profissional ou científico poderão solicitar transferência de setor nos seguintes casos:
10.1. Após 2 (duas) advertências dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário, o servidor responsável poderá solicitar a transferência do voluntário profissional ou científico para outro setor, desde que haja a concordância por parte do setor a receber o voluntário profissional ou científico;
10.2. Em caso de interesse do voluntário profissional, poderá solicitar, após 2 (dois) meses de exercício em seu atual setor, a transferência para outro setor de maior interesse, desde que haja a concordância por parte do setor a ceder e por parte do setor a receber o voluntário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
A cessação da prestação de serviços voluntários ocorrerá ao término do prazo acordado neste Termo de Adesão e, também, nas seguintes situações:
11.1. Por manifestação de vontade do VOLUNTÁRIO, a qualquer tempo, preferencialmente por escrito.
11.2. Por decisão discricionária da unidade administrativa responsável pela orientação e supervisão do VOLUNTÁRIO, por escrito.
11.3. Por violação dos deveres mencionados na Cláusula Sexta ou das vedações da Cláusula Sétima, quando o VOLUNTÁRIO será imediatamente afastado, devendo, antes do seu desligamento definitivo, ser assegurada a ampla defesa.
11.4. O Voluntário Profissional e Científico será desligado pela Comissão de Prestação de Serviço Voluntário após:
a) Acumular 3 (três) advertências dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário, independentemente do setor em que esteja.
b) Adentrar recinto ou manejar animal sem os requisitos necessários e autorização dos servidores e/ou colaboradores do setor, conforme Cláusula Oitava, desde que registrado pelo setor responsável por sua orientação, com descrição do ocorrido e solicitação do desligamento em processo eletrônico (Portal SEI).
c) Realizar fotografias, vídeos e áudios do interior de recintos, das áreas administrativas internas, de procedimentos internos ou necessários para o exercício das funções de manutenção da saúde e bem-estar animal, de interações diretas com animais em cativeiro ou de vida livre, assim como divulgá-las sem consentimento prévio da Presidência da FJZB, conforme Instrução Normativa nº 46, de 26 de março de 2025, desde que registrado pelo setor responsável por sua orientação, com descrição do ocorrido e solicitação do desligamento em processo eletrônico (Portal SEI).
d) Ausentar-se recorrentemente, com 5 (cinco) faltas com aviso de 12 (doze) horas de antecedência consecutivas ou 8 (oito) faltas com aviso de 12 (doze) horas de antecedência intercaladas dentro do período de 1 (um) ano de prestação de serviço voluntário, que demonstrem falta de comprometimento com as atividades planejadas.
11.5. As regras para desligamento definidas para os Voluntários Profissionais e Científicos serão aplicadas aos Voluntários Sociais no que couber.
11.6. O desligamento dos voluntários deverá obedecer ao princípio da motivação a fim de assegurar a estes agentes a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUPERVISÃO
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada por um supervisor, que será definido pela chefia da área de atuação do voluntário profissional.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao término do voluntariado, será expedido certificado, contendo a indicação da unidade onde foi prestado o serviço, do período e do número de horas cumpridas pelo voluntário.
13.1 Por ocasião de término ou desligamento do programa, a Comissão de Prestação de Serviço Voluntário deverá entregar o termo de realização do voluntário com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos, informados por unidade administrativa responsável ou por servidor público coordenador de pesquisa científica.
13.2 A eventual emissão de declaração de prestação de serviço voluntário para viabilizar acesso a benefícios governamentais relacionados a transportes para voluntários matriculados em instituições de ensino não caracteriza vínculo empregatício.
13.3 A manutenção de voluntários em desconformidade com esta Instrução Normativa e com o Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015 caracteriza vínculo de emprego do voluntário para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Brasília, _____ de _____________ de _________.
__________________________________
____________________________________
Comissão de Prestação do Serviço Voluntário
______________________________________________
Diretor-Presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília
___________________________________
Coordenador do Serviço Voluntário
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATIVIDADES DE MANEJO DE ANIMAIS E ENTRADA EM RECINTOS NO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA (FJZB)
Eu,________________________________,________________(Nacionalidade), ___________(Estado Civil),______________________________(Profissão), RG nº_____________, CPF nº _____________________________________, residente em___________________________________________________, na qualidade de voluntário(a) do Programa de Voluntariado da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), declaro, para todos os fins de direito, que li, compreendi e concordo com os termos e condições estabelecidos neste documento, em conformidade com a Instrução Normativa nº 61, de 03 de março de 2026, da FJZB, que regulamenta a prestação de serviço voluntário.
1. IDENTIFICAÇÃO CLARA DOS RISCOS ENVOLVIDOS
Estou plenamente ciente e compreendo os riscos inerentes às atividades de manejo de animais e entrada em recintos no âmbito da FJZB. Reconheço que tais atividades, pela sua própria natureza e pelo contato com fauna silvestre, envolvem, mas não se limitam a, os seguintes riscos:
Lesões Físicas: Possibilidade de mordidas, arranhões, coices, picadas, quedas, contusões e outras lesões decorrentes da interação direta ou indireta com animais, equipamentos ou estruturas dos recintos.
Doenças Zoonóticas: Risco de contaminação por doenças transmitidas de animais para humanos (zoonoses), mesmo com a adoção de medidas preventivas.
Reações Alérgicas: Possibilidade de reações alérgicas a pelos, penas, secreções de animais, poeira ou outros elementos presentes no ambiente.
Situações Imprevisíveis: A natureza do trabalho com animais e em ambientes controlados pode apresentar situações de estresse para os animais ou falhas inesperadas, que podem gerar reações imprevisíveis e riscos à segurança.
2. CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA E PROTOCOLOS
Comprometo-me a estar sempre atualizado(a) e a seguir rigorosamente todas as medidas de segurança, protocolos operacionais, diretrizes e orientações fornecidas pelos servidores e colaboradores responsáveis pelas atividades de manejo de animais e entrada em recintos. Entendo que a minha atenção, diligência e o cumprimento das instruções são fundamentais para a minha segurança, a segurança dos demais envolvidos e o bem-estar dos animais.
Declaro que buscarei ativamente informações sobre as medidas de segurança e os protocolos específicos de cada atividade e recinto antes de iniciá-las.
Comprometo-me a utilizar corretamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos ou exigidos para cada tarefa.
Reconheço a importância de observar e respeitar o comportamento animal, as sinalizações de segurança e as áreas de acesso restrito.
3. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE RISCOS
Declaro, por livre e espontânea vontade, que assumo integralmente a responsabilidade por minha própria segurança e por quaisquer acidentes, lesões ou danos que possam ocorrer durante a execução das atividades de manejo de animais e entrada em recintos, desde que não haja dolo ou culpa grave comprovada por parte da FJZB ou de seus prepostos.
4. NECESSIDADE DE SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL INDIVIDUAL
Estou ciente de que, para adentrar recintos e manejar animais, é obrigatória a contratação de um seguro de acidente pessoal individual por meu próprio encargo, e que uma cópia da apólice deverá ser entregue à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário antes do início das atividades planejadas.
Declaro que, para a realização das atividades de manejo de animais e entrada em recintos, estou com as seguintes vacinas atualizadas e apresentei o comprovante à Comissão de Prestação de Serviço Voluntário:
Marque com um "X" as vacinas que você tomou e estão atualizadas:
[ ] Vacina contra Febre Amarela
[ ] Outras (especificar, se aplicável):___________________________________
5.1. ASSUNÇÃO DE RISCO POR VACINAS NÃO DISPONÍVEIS
Marque com um "X" as vacinas que você não tomou por indisponibilidade no Sistema Único de Saúde:
[ ] Vacina contra Febre Amarela
[ ] Outras (especificar, se aplicável):___________________________________
Declaro que estou ciente dos riscos adicionais à minha saúde e segurança que a ausência dessa(s) vacina(s) implica.
Assumo, neste ato, a responsabilidade integral por quaisquer consequências de saúde, acidentes ou danos que possam advir da ausência da(s) referida(s) vacina(s) durante a realização das atividades de voluntariado.
Então, firmo o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília/DF, ____ de ______________ de ______.
____________________________________________________
TERMO DE ASSUNÇÃO DE RISCO E RESPONSABILIDADE POR RESTRIÇÃO MÉDICA À VACINAÇÃO
Eu,________________________________,________________(Nacionalidade),_______________(Estado Civil),______________________________(Profissão), RG nº_____________, CPF nº _____________________________________, residente em___________________________________________________, na qualidade de voluntário(a) do Programa de Voluntariado da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), declaro, para todos os fins de direito, que li, compreendi e concordo com os termos e condições estabelecidos neste documento, em conformidade com a Instrução Normativa nº 61, de 03 de março de 2026, da FJZB, que regulamenta a prestação de serviço voluntário.
1. RECONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE VACINAÇÃO
Reconheço que a Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB) exige a vacinação contra Influenza, COVID-19, Hepatite B, Dengue, Febre Amarela, Tétano e Raiva, entre outras, como medida essencial de segurança e saúde para os voluntários que atuam em atividades que envolvem o manejo de animais silvestres e a entrada em recintos, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 61, de 03 de março de 2026, da FJZB, e demais protocolos internos.
2. DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO MÉDICA À VACINAÇÃO
Declaro que possuo restrição médica para a(s) seguinte(s) vacina(s) exigida(s) para as atividades de voluntariado na FJZB:
Marque com um "X" a(s) vacina(s) para a(s) qual(is) você possui restrição médica:
[ ] Vacina contra Febre Amarela
[ ] Outras (especificar, se aplicável)_____________________
A referida restrição é comprovada por Laudo Médico anexo a este Termo, emitido por profissional habilitado, que atesta a impossibilidade ou contraindicação da administração da(s) vacina(s) mencionada(s) por motivos de saúde.
3. ASSUNÇÃO DE RISCOS E RESPONSABILIDADE
Estou plenamente ciente e compreendo os riscos adicionais à minha saúde e segurança que a ausência da(s) vacina(s) acima indicada(s) implica, especialmente em um ambiente que envolve contato com animais silvestres e entrada em recintos. Tais riscos incluem, mas não se limitam a, maior suscetibilidade a contrair as doenças para as quais não estou imunizado(a), bem como possíveis complicações decorrentes dessas doenças.
Por livre e espontânea vontade, e com base no Laudo Médico que comprova minha restrição, assumo integralmente a responsabilidade por quaisquer consequências, acidentes, lesões, doenças ou danos à minha saúde que possam advir da ausência da(s) referida(s) vacina(s) durante a execução das atividades de voluntariado na FJZB.
Reconheço que a FJZB, seus servidores e prepostos não poderão ser responsabilizados por quaisquer problemas de saúde relacionados à(s) doença(s) para a(s) qual(is) não estou imunizado(a) devido à restrição médica, desde que a FJZB tenha cumprido com todas as demais medidas de segurança e protocolos estabelecidos.
4. COMPROMISSO COM MEDIDAS DE SEGURANÇA ADICIONAIS
Comprometo-me a seguir rigorosamente todas as demais medidas de segurança, protocolos operacionais, diretrizes e orientações fornecidas pelos servidores e colaboradores responsáveis pelas atividades, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a observância de condutas que minimizem os riscos, na medida do possível, dada a minha condição de restrição à vacinação.
Então, firmo o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília/DF, ____ de ______________ de _________.
____________________________________________________
TERMO ADITIVO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ________ / _____.
A FJZB, por meio deste Termo Aditivo, prorroga o Serviço Voluntário do(a) Sr(a) ___________________________________________, CPF: ____________________, RG: ________________________, pelo período de __/__/____ a __/__/____, conforme Decreto nº ________________________.
Brasília, ____ de ___________ de ______.
____________________________________________
____________________________________________
Comissão de Prestação do Serviço Voluntário
TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº _______ / ____.
A FJZB, por meio deste Termo de Desligamento, finaliza o Serviço Voluntário do(a) Sr(a) ________________________________________, CPF: ___________________, RG: ______________________________, a partir de: __/__/____, conforme Decreto nº ________________________. Motivo: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Este documento rescinde automaticamente o Termo de Adesão.
Brasília, ____ de ___________ de ______.
____________________________________________Voluntário____________________________________________Comissão de Prestação do Serviço Voluntário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2026 p. 12, col. 2