SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 61 de 03/03/2026

INSTRUÇÃO Nº 46, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Institui o Plano de Comunicação da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:

Art. 1° A todos os servidores, estagiários e terceirizados que atuam no Jardim Zoológico de Brasília, que durante o uso de suas atribuições e responsabilidades, ficam obrigados a seguir as orientações contidas nessa portaria:

Parágrafo Único: A realização de publicações e interações em quaisquer dos meios de redes sociais existentes devem observar as seguintes orientações:

I - Observem, em todos os atos, os princípios da boa-fé, honestidade, cortesia, transparência, moralidade e legalidade, manifestando-se sempre com respeito, moderação e diplomacia;

II – Quando da publicação de materiais disponíveis no site oficial do Zoológico de Brasília e/ou em quaisquer outros meios de comunicação – oficial e extraoficial -, como imagens, vídeos, matérias, noticias e publicações de atos oficiais, observar o dever de dar os créditos aos autores das obras e, sempre que possível, inserir o link de onde foi extraída a informação;

III - Ao participar ou criar grupos de discussão envolvendo o Zoológico de Brasília, observar se estes expressam claramente em seu perfil que não são oficiais, e se os criadores e administradores são facilmente identificados;

IV – Em caso de surgimento de comentário passível de resposta do Zoológico de Brasília, deverá o agente público que tenha tido acesso à informação entrar em contato com a unidade competente para tratar do tema e/ou com a Assessoria de Comunicação;

V – Observar o dever de cautela em relação ao comportamento, postura e posicionamento público nas redes sociais, em especial quando se identificar expressamente como agente público vinculado ao Zoológico de Brasília;

VI – Quando da publicação de opiniões e/ou conteúdo em blogs pessoais (ou de terceiros) e fóruns de discussão relacionados aos temas ou áreas de atuação do Zoológico de Brasília, deixar explícito que o conteúdo corresponde à opinião do responsável pela postagem e/ou debatedor e não à opinião oficial do Jardim Zoológico de Brasília;

VII – Exercer a liberdade de expressão e opinião nas redes sociais com responsabilidade, evitando tratar de temas sensíveis que envolvam o Zoológico de Brasília, que possam causar dúvidas sobre a integridade institucional e que possam gerar descrédito e danos à imagem do Jardim Zoológico de Brasília; e

VII – Certificar-se de que as publicações ou intenção de publicação nas mídias sociais não violem as diretrizes de privacidade, confidencialidade, sigilo, missão, valores e aspectos legais do Zoológico de Brasília, de modo a evitar fazer publicação de dados considerados privados ou internos.

VIII - É vedada a utilização de imagens, símbolos, logotipos ou nomes, na publicidade da administração pública de qualquer dos poderes do Distrito Federal, que contenham elementos capazes de vincular, de maneira direta, a identidade visual governamental a pessoas, agentes públicos ou agremiações partidárias.

Art. 2° A todos os servidores, estagiários e terceirizados que atuam no Jardim Zoológico de Brasília, que durante o uso de suas atribuições e responsabilidades, ficam obrigados a seguir as orientações contidas nesse ato normativo, observem as seguintes vedações:

I - É vedado administrar conta de perfil em qualquer rede social utilizando o e-mail institucional;

II – É vedada a publicação e o compartilhamento de informações sigilosas e/ou restritas do Jardim Zoológico de Brasília e de seus processos e procedimentos internos sem autorização institucional prévia;

III – É vedada a exposição pública de colegas de trabalho, equipes, unidades, e/ou qualquer dos colaboradores do Jardim Zoológico de Brasília (dentre eles membros, servidores, estagiários e terceirizados) a situações vexatórias, bem como, sobre eles tecer comentários ofensivos, difamatórios, caluniosos e preconceituosos;

IV – É vedado o uso de mídias sociais durante o horário de expediente (se o agente público estiver sob o regime presencial), em especial, utilizando equipamentos de Tecnologia da Informação de propriedade do Jardim Zoológico de Brasília;

V – É vedada a republicação e compartilhamento de boatos, rumores ou fakenews que envolvam de maneira direta ou indireta o Jardim Zoológico de Brasília;

VI – É vedada a publicação antecipada de resultados, pesquisas e de projetos do Jardim Zoológico de Brasília, exceto nos casos em que a divulgação esteja acordada com o Diretor-Presidente e/ou com a área de Comunicação Social;

VII – É vedada a publicação de recomendações, orientações, decisões, pareceres, informativos e outros atos institucionais do Jardim Zoológico de Brasília sem a indicação de autoria oficial, proibida a assinatura do documento e/ou publicação pelo agente que publicar e/ou republicar, como se produzida por ele fosse.

VII - É vedada a gravação dentro dos recintos para publicação em mídias sociais.

IX - É vedada a gravação dentro das dependências da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 3º A todos os membros, servidores e estagiários que atuam no Jardim Zoológico de Brasília, que observem, no uso de redes sociais, os princípios da boa-fé, a moralidade, a ética e os bons costumes sociais de forma a evitar manifestações que exponham conteúdo ou contenham opiniões de caráter político-partidário que possam afetar a neutralidade – real e percebida – exigida do agente público do Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 4° Os perfis oficiais do Jardim Zoológico de Brasília nas redes sociais abrangem as contas administradas por profissionais autorizados a falar em nome da instituição, com objetivos e métodos específicos. Mensagens, arquivos multimídia e respostas a comentários partindo desses perfis oficiais seguem orientações técnicas próprias e padronizadas para marcar a identidade do Zoológico e zelar pela sua imagem.

Art. 5° Alertar que o descumprimento das normas aqui citadas poderá ensejar a instauração de processo disciplinar ou ético.

Art. 6º Todo o material de mídia feito por servidores, colaboradores, funcionários e estagiários deve ser disponibilizado para a Assessoria de Comunicação, caso haja solicitação por parte desta.

Art. 7º É vedado aos servidores, colaboradores, funcionários e estagiários falar em nome do Jardim Zoológico de Brasília ou representar o Jardim Zoológico de Brasília perante as mídias sociais, entrevistas, jornais ou perante a população, salvo se autorizado pelo Diretor-Presidente da instituição.

Art. 8º A Fundação Jardim Zoológico de Brasília deverá realizar a coleta de consentimento por escrito para uso de imagem em situações não relacionadas ao exercício direta das funções públicas.

Parágrafo Único: Fica garantido ao servidor/colaborador a revogação do consentimento a qualquer momento, exceto em caso de interesse público estritamente necessário.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALLISON COUTO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2025 p. 33, col. 1