SINJ-DF

DECRETO Nº 49.318, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, nos termos do Processo GDF-SEI 00002-00007733/2026-66, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.318, de 08 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 04300836) - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 04300877).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.318, de 08 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CNE-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 1, col. 2