SINJ-DF

PORTARIA Nº 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 41 de 28/04/2026)

Altera a Portaria nº 44, de 09/03/2023, que designa servidor para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 44, de 09/03/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Designar a servidora CIBELY CARVALHO SILVA E SOUSA, matrícula 286.847-4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do INAS, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, com as seguintes atribuições:

(...)"

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 16, de 19/02/2025, publicada no DODF nº 43, de 05/03/2025, página 67.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO RAMOS GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2025 p. 33, col. 1