SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 103 de 16/10/2025)

Altera a Portaria nº 44, de 9/03/2023, que designa servidor para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 44, de 9/03/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Designar a servidora MIRIAM DE CASTRO FRANÇA E SILVA, Matr. 284.728-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do INAS, na qualidade de autoridade diretamente subordinada à Diretora-Presidente, com as seguintes atribuições:

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2025 p. 67, col. 1