Altera a Portaria nº 44, de 09/03/2023, que designa servidor para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 44, de 9/03/2023, publicada no DODF nº 48, de 10/03/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Designar a servidora NANCI MORENO PARO, Matr. 286.581-5, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do INAS, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, com as seguintes atribuições:
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 103, de 16/10/2025, publicada no DODF nº 200, de 21/10/2025, p. 33.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2026 p. 25, col. 2