SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 8 de 01/10/2021

PORTARIA Nº 11, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)

Altera a Portaria nº 503/2017-SEEDF que dispõe sobre organização administrativa e pedagógica do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Altera inciso III e acrescenta o inciso IV ao art. 7º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ............................................................................................................

I - ....................................................................................................................

II - ...................................................................................................................

III - realização e publicação de pesquisa como princípio formativo e de pesquisas sobre os desafios da educação pública no Distrito Federal.

III - avaliação e acompanhamento de cursos propostos por instituições privadas com validade para progressão vertical prevista nos planos de carreira." (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º...............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - pesquisa a respeito das temáticas de formação continuada e de políticas públicas no âmbito da educação básica;" (NR)

Art. 3º Altera o inciso III e acrescenta o inciso XIII ao Art. 17, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17............................................................................................................

I - ...................................................................................................................

II - ..................................................................................................................

III - elaborar material didático-pedagógico para a formação continuada na EAPE, em outras instâncias da SEEDF e para uso didático nas unidades escolares;

IV - .................................................................................................................

V - ..................................................................................................................

VI - .................................................................................................................

VII - ................................................................................................................

VIII - ...............................................................................................................

IX - ..................................................................................................................

X - ...................................................................................................................

XI - ..................................................................................................................

XII - .................................................................................................................

XIII - realizar pesquisas com temáticas de interesse da formação continuada e, também, pesquisas sobre políticas públicas acerca da educação básica no Distrito Federal." (NR)

Art. 4º O art. 20, 21, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 O formador será disponibilizado por meio da análise de currículo, para atividades pré- definidas pela administração." (NR)

"Art. 21 O exercício do formador estará condicionado à existência de turma no(s) curso(s) para o(s) qual(is) o servidor for selecionado ou de outras demandas de formação definidas pela administração." (NR)

Art. 5º Acrescenta o §3º ao inciso II do Art. 32 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32...............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................

§ 3º A distribuição da carga horária poderá ser flexibilizada a critério da administração, desde que respeitada a carga horária estabelecida para o cargo." (NR)

Art. 6º revogam-se as disposições dos artigos 39, 40, 41, 42 e 43.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL PARENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2019 p. 95, col. 1