SINJ-DF

DECRETO Nº 44.753, DE 20 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00014-00001041/2023-78, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído o cargo relacionado para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas as Gerência de Segurança Pessoal I, Gerência de Segurança Pessoal II, Gerência de Segurança Pessoal III e a Gerência de Segurança de Instalações, da Coordenação de Segurança, da Assessoria Militar, para a Assessoria Militar, mantidas atuais estruturas administrativas e os seus atuais ocupantes.

Art. 5º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.753, de 20 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 10001205) - ASSESSORIA MILITAR - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 10000984).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.753, de 20 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2023 p. 1, col. 1