(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44334 de 20/03/2023)
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, editado com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes no Inquérito nº 4.879-DF junto ao STF, proferida com o objetivo de implementar medidas a serem adotadas em respeito à Democracia e as Instituições Brasileiras;
CONSIDERANDO a repercussão local e nacional das medidas mencionadas acima,
Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes autoridades:
I – Governadora em exercício do Distrito Federal;
III – Secretário de Estado de Governo;
IV – Secretário de Estado de Comunicação;
V – Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;
VI – Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e
VII– Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º São órgãos de apoio do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
II - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
III – Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM;
IV – Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD;
VI - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL;
VII - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
VIII - Departamento de Estradas de Rodagem– DER;
IX - Departamento de Trânsito – DETRAN;
X – Administração Regional do Plano Piloto – RA I;
XI – Administração Regional do Lago Sul – RA XVI;
XII – Administração Regional do Lago Norte – RA XVIII;
XIII – Administração Regional do Sudoeste / Octogonal – RA XXII.
XIV – Consultoria Jurídica do Distrito Federal – CJDF;
XV – Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)
XVII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44137 de 13/01/2023)
Parágrafo único.Compete aos órgãos de apoio:
I – atuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;
II – colaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do Distrito Federal;
Art. 3º Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
I – representante do Supremo Tribunal Federal;
II – representante do Superior Tribunal de Justiça;
III – representante da Câmara dos Deputados;
IV – representante do Senado Federal;
V – o interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;
VI - representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal - OAB;
VII – representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal – OAB/DF;
VIII – representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
IX – representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT;
X – representante do Ministério Público Federal – MPF;
XI – representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
XII – representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
XIII - representante da Polícia Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)
Art. 4º A coordenação-geral do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional será exercida pela Governadora do Distrito Federal em exercício.
Art. 5º A destituição do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional ocorrerá por Decreto Executivo.
Art. 6º Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Brasília, 09 de janeiro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/01/2023 p. 1, col. 1