SINJ-DF

DECRETO Nº 44.124, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, que Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º........................

....................................

XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.

Art. 3º......................

................................

XIII - representante da Polícia Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/01/2023 p. 1, col. 1