Altera o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, que Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º........................
....................................
XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
................................
XIII - representante da Polícia Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/01/2023 p. 1, col. 1