Revoga o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o fim, em 31 de janeiro de 2023, do Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Relatório sobre os fatos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023 apresentado pelo Interventor Federal;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional durante o período de Intervenção Federal,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 1, col. 1