Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00413-00001211/2022-86, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Art. 2º Fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo comissionado relacionado no Anexo I.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Informática e Ambiente Produtivo de Tecnologia da Informação passa a subordinar-se à Unidade de Governança Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança e Compliance, mantidas as estruturas de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 5º O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF deverá ser adequado à nova estrutura no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.269, de 02 de maio de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 37000154).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.269, de 02 de maio de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE - UNIDADE DE GOVERNANÇA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 9, col. 2