Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00018577/2026-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Ficam extintas na Vice-Governadoria:
I - a Unidade de Controle Interno; e,
II - a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, bem como suas unidades subordinadas.
Art. 3º Ficam criadas na Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria, as seguintes unidades:
I - a Assessoria de Tecnologia;
II - a Diretoria de Orçamento;
IV - a Gerência de Liquidação;
VI - a Diretoria de Contratos;
VII - a Gerência de Contratos;
VIII - a Diretoria de Apoio Operacional;
X - a Gerência de Patrimônio; e,
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral fica remanejada para a Subsecretaria de Administração Geral, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001639, de Assessor Especial, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral para a Subsecretaria de Administração Geral, mantido o atual ocupante
Art. 6º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 7º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 8º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 9º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 6º, do Decreto nº 48.466, de 09 de abril de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - VICE-GOVERNADORIA - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 10001813) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10001635); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10001637); Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 10001636) - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 10001638) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10001640); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10001810) - GERÊNCIA DE MATERIAL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10001642) - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10001643) - GERÊNCIA DE PROTOCOLO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10001644) - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10001645) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10001647) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 10001737) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 10001654) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10001655) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10001656) - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10001657) - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 10001658) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 10001659); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 10001660) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 10001661).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 7º, do Decreto nº 48.466, de 09 de abril de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-06, 02 - ASSESSORIA DE TECNOLOGIA - Chefe, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE EMPENHO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE CONTRATOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROTOCOLO - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-08, 01.
(Art. 8º, do Decreto nº 48.466, de 09 de abril de 2026)
1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.4. DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
1.5. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.5.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
1.5.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2026 p. 3, col. 2