A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10, inciso III, alínea "a", da Portaria SEDET nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), constituída pela Ordem de Serviço nº 43, de 05 de agosto de 2025, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta SEDET/DF.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental, as seguintes atividades que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I. Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II. Determinação, do ciclo de vida dos documentos - fases concorrente, intermediária e permanente;
III. Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:
a) LUIS AFONSO SETTE DE SOUSA, matrícula nº 276.349-4, lotado na Gerência de Documentação/SUAG.
b) ANA LÚCIA DIAS TEIXEIRA matrícula nº 282.223-7, lotada na Subsecretaria de Qualificação Profissional/SQP;
c) MEIRYELLE CARDOSO BELCHIOR, matrícula nº 0284303-X, lotada na Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador – SATE;
d) ALESSANDRA ZILLIG DE PAIVA, matrícula nº 046.281-0, lotada na Gerência de Monitoramento e Recuperação de Microcrédito/SUMCRE;
e) TATIANA ZANCANELA MOTTA, matrícula nº 156.933-3, lotada na Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos/SUPIEC;
f) CAIO SANTANA DONATO, matrícula nº 278.831-4, lotado na Gerência de Seguro Desemprego/SATE;
g) ANA MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº 282.185 - 0, lotada na Diretoria de Acompanhamento de Benefícios Fiscais/SAADE;
h) SABRINA LINS TEIXEIRA, matrícula nº 286.610-8, lotada na Subsecretaria de Integração de Ações Sociais/SIAS;
i) JUCIRENE PEREIRA COSTA, matrícula nº 33.018-3, lotada na Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos/SUPIEC;
j) CARLOS EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS, matrícula nº 0287823-2, lotada na Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo – SUFEM;
k) LÍGIA COSTA COELHO, matrícula 136.652-1, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito/SUMCRE.
Art. 4º - A Comissão será presidida pela servidora: LÍGIA COSTA COELHO, matrícula 136.652-1, e nos seus impedimentos legais e eventuais pelo servidor: LUIS AFONSO SETTE DE SOUSA, matrícula nº 276.349-4
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43169 de 31/03/2022)
VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2026 p. 54, col. 2