A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria/SEDET nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º - Constituir, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta SEDET/DF.
Art. 2º - Fazem parte do processo de avaliação documental, as seguintes atividades que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I. Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II. Determinação, do ciclo de vida dos documentos - fases concorrente, intermediária e permanente;
III. Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
a) LUIS AFONSO SETTE DE SOUSA, matrícula nº 276.349-4, lotado na Gerência de Documentação/SUAG.
b) ANA LÚCIA DIAS TEIXEIRA matrícula nº 282.223-7, lotada na Subsecretaria de Qualificação Profissional/SQP;
c) RENATA LAUANE FRANCA RIBEIRO, matrícula nº 276.838-0, lotada na Agência de Atendimento ao Trabalhador Arapoanga;
d) ALESSANDRA ZILLIG DE PAIVA, matrícula nº 046.281-0, lotada na Gerência de Monitoramento e Recuperação de Microcrédito/SUMCRE;
e) TATIANA ZANCANELA MOTTA, matrícula nº 156.933-3, lotada na Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos/SUPIEC;
f) CAIO SANTANA DONATO, matrícula nº 278.831-4, lotado na Gerência de Seguro Desemprego/SATE;
g) ANA MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº 282.185 - 0, lotada na Diretoria de Acompanhamento de Benefícios Fiscais/SAADE;
h) SABRINA LINS TEIXEIRA, matrícula nº 286.610-8, lotada na Subsecretaria de Integração de Ações Sociais/SIAS;
i) JUCIRENE PEREIRA COSTA, matrícula nº 33.018-3, lotada na Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos/SUPIEC;
j) ANDREZA MARTINS DE BARROS, matrícula nº 285.794-4, lotada na Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo/SUFEM;
k) LÍGIA COSTA COELHO, matrícula 136.652-1, lotada na Gerência de Concessão de Microcrédito/SUMCRE.
Art. 4º - A Comissão será presidida pela servidora : LÍGIA COSTA COELHO, matrícula 136.652-1, e nos seus impedimentos legais e eventuais pela servidor: LUIS AFONSO SETTE DE SOUSA, matrícula nº 276.349-4
Art. 5º - Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades Fim;
II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;
III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;
IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;
V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;
VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;
VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;
VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.
Art. 6º - A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I. Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II. Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III. Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV. Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V. Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI. Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2026 p. 48, col. 2