Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados e mantido os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103704, de Assessor Especial, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II - 03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolos CPC-05, SIGRH 00103791; 00103792 e 00103948, de Assessor, do Núcleo de Integração em Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Integração de Operações em Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública; e
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104205, de Assessor, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.935, de 06 de março de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00104096); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00103747) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO À MULHER - DIRETORIA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00102996) - CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103679) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00104087) - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS EM SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00104194) - NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103947).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.935, de 06 de março de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CPC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO À MULHER - Assessor, CPC-08, 01 - CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS EM SEGURANÇA PÚBLICA - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE OPERAÇÕES EM SEGURANÇA PÚBLICA - Gerente, CPC-08, 01.
Reificado pelo DODF nº 51, de 17/03/2025, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2025 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2025 p. 6, col. 1