SINJ-DF

PORTARIA Nº 421, DE 16 DE ABRIL DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 425 de 17/04/2024)

Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação - PDE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - PNE, e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015 - PDE, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, de 17 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação - PDE, para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e das estratégias previstas no Plano Distrital de Educação - PDE, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................

I - da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:(...)b) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV: RAMON SILVA FERREIRA, titular, e ANA CAROLINE SANTOS CALAZANS VILASBOAS, suplente;

c) da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN: ANGÉLICA ACÁCIA AYRES ANGOLA DE LIMA, suplente;

d) da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE: FELIPE DA CRUZ DIAS, titular, e VIVINA AMORIM SOUSA, suplente;

e) da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar - SIAE: SUELEN VANESSA MIRANDA DAS CHAGAS RODRIGUES, titular, e SONIA BÁRBARA DE AZEVEDO E SOUSA NETA, suplente;

f) da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: KARINE DAS GRAÇAS ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA, suplente;

g) da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais - SUAPE: DILEUSA GOMES DE CASTRO FERREIRA, titular, e, VÂNIA DA FRANCA GONTIJO, suplente;

(...)

i) da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC: POLYANA CRISTINA MOREIRA DE SOUSA, titular, e KARYNNE HELLEN PINTO DE OLIVEIRA, suplente;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2024 p. 29, col. 1