Legislação Correlata - Instrução 677 de 13/06/2025
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448/ 2020, bem como demais normas afetas, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 3º e o anexo II da Instrução nº 456, de 28 de abril de 2025, para os seguintes textos:
“Art. 3º A solicitação de adesão para participação do Programa Habilitação Social dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 12/05/2025.” (NR)
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, autarquia com sede na SEPS Q 713/913 BL D - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-135, CNPJ nº 00.475.855/0001-79, doravante denominado simplesmente DETRAN/DF, neste ato representado por seu Diretor-Geral, __, CPF nº _, portador da Carteira de identidade nº _, residente e domiciliado em Brasília/DF, e, do outro lado,, pessoa jurídica de direito privado, com sede no(a) __, Brasília/ DF, CNPJ nº __, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado por seu(sua) Representante legal, Sr(a). ___, inscrito(a) no CPF sob o nº __, portador(a) da cédula de identidade nº ___, residente e domiciliado(a) em Brasília/DF, com base na Lei 6.613, de 02 de junho de 2020, em conformidade com a Instrução nº 456/2025-Detran/DF, bem como demais normas afetas vigentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 O presente termo tem por objeto a adesão ao Programa Habilitação Social para prestação do serviço objeto do Termo de Credenciamento Nº___ .
1.2 A prestação do serviço é destinada a candidatos e condutores contemplados no Programa Habilitação Social Terceira Edição.
1.3 O Credenciado assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do presente Termo, declarando-se de pleno acordo com todos os termos da Instrução 456/2025-Detran/DF, as normas vigentes e posteriores alterações, obrigando-se em todos os seus dispositivos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1. O prazo de vigência é definido pela edição do programa.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
3.1 São obrigações das credenciadas participantes do Programa Habilitação Social:
I - respeitar as disposições das normas regulamentadoras do Programa Habilitação Social editadas pelo Governo do Distrito Federal e pelo Detran/DF, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por aqueles instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, obrigando-se fielmente a respeitá-los e a cumpri-los, atendendo às necessidades indispensáveis a sua operação;
II - respeitar as disposições e normas regulamentadas pelo Contran, Senatran e Detran/DF para o exercício de suas funções dentro do Programa Habilitação Social;
III - executar os serviços com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do Contran, Portarias da Senatran e Instruções do Detran/DF;
III - prestar, em tempo hábil, todas as informações requeridas pelo Detran/DF;
IV - celebrar contrato de prestação de serviços com o beneficiário do Programa, contendo as especificações do curso quanto ao período, horário, condições, frequência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento;
V - comunicar ao Detran/DF os casos de beneficiários que abandonarem o Programa Habilitação Social;
VI- emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados; e
VII - afixar, em local visível ao público usuário, cartaz com dimensão mínima de 210mm x 297 mm (tamanho A4) e fonte Times New Roman tamanho 50, contendo as seguintes informações:
Estabelecimento participante do Programa Habilitação Social
Canais de acolhimento de denúncias:
Telefone 162 ou pelo site https://www.participa.df.gov.br.
4. DOS VALORES DEVIDOS PELO SERVIÇO
4.1 O Detran/DF pagará aos credenciados que aderiram ao programa de Habilitação Social conforme os valores discriminados na Instrução nº. 456/2025-Detran/DF.
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com os quantitativos de serviços realizados devidamente registrados no Sistema Renach.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, mediante apresentação da devida documentação, acrescidas da Nota Fiscal/Fatura detalhada dos quantitativos por tipo de serviço.
6. DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES/SANÇÕES
6.1. A gestão e fiscalização do presente credenciamento será exercida pelo Detran/DF, conforme atribuições regimentais e demais normas vigentes.
7.1. Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a sê-los.
7.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 e (ou) pelo sítio eletrônico https://www.participa.df.gov.br. (Decreto nº 34.031/2012)
E, por estarem assim de pleno acordo, firmam o presente Instrumento.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2025 p. 9, col. 1