SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE ABRIL DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 8 de 09/09/2025)

Delega competências previstas na Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, ao Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais, no âmbito da jurisdição voluntária do processo administrativo fiscal no Distrito Federal.

O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto o disposto no art. 14 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada ao Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais a competência para decidir, em primeira instância, sobre pedidos de:

I - isenção de ICMS na saída de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas e nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi;

II - imunidade subjetiva e não incidência de tributos, inclusive aqueles que envolvam o atendimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional e no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

III - adoção de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais, exceto os concedidos sob o amparo do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019;

IV - adoção de regime especial a que se refere o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 1997, observada a Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016;

V - adoção de regime especial a que se refere a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012;

VI - atribuição da condição de substituto tributário, nos termos do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.

VII - concessão de benefício fiscal instituído pelo Decreto nº 39.753, de 02 de abril de 2019, ou pelo Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 03/04/2025)

Parágrafo único. As competências de que trata o caput podem ser subdelegadas pelo Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais, no todo ou em parte, por meio de ordem de serviço, a servidor ocupante de cargo comissionado a ele subordinado, sem prejuízo de sua avocação.

Art. 2º Ficam convalidadas as decisões prolatadas em conformidade com a Ordem de Serviço SUREC nº 129, de 30 de junho de 2022, e com a Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, no período de 28 de fevereiro de 2025 até a data de publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço COTRI nº 13, de 13 de julho de 2022.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS TORRES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2025 p. 7, col. 1