Altera a Ordem de Serviço COTRI nº 02, de 02 de abril de 2025, que delega competências previstas na Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, ao Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais, no âmbito da jurisdição voluntária do processo administrativo fiscal no Distrito Federal.
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "j" do inciso VI do caput e o § 2º, todos do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto o disposto no art. 14 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º A Ordem de Serviço COTRI nº 02, de 02 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
VII - concessão de benefício fiscal instituído pelo Decreto nº 39.753, de 02 de abril de 2019, ou pelo Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023.
........................" (AC)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 9, col. 2