Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00141-00000399/2021-48, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.090, de 13 de maio de 2021).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 07200231).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.090, de 13 de maio de 2021).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/05/2021 p. 2, col. 2