O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;
III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
- DIANA DE SOUZA DUARTE, matrícula nº 282.953-3;
- KARINY DA SILVA SOARES COSTA, matrícula nº 286.692-7;
- DÁLIO RIBEIRO DE MENDONÇA FILHO, matrícula nº 37.709-0;
- AMANDA CESIA VILLACORTA SILVA, matrícula nº 285.220-9 (Titular), e KATIA LIMA BRUNO, matrícula nº 39.849-7 (Suplente);
- BRUNO EDUARDO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 0286178-X;
- MAURICIO GOMES FIORENZA, matrícula nº 287146-7;
- LORENA DA SILVEIRA BOUGLEUX LYRA, matrícula nº 283.438-3;
- CLEIDSON PEREIRA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 0287229-3;
- LAIS REZENDE, matrícula nº 0285080-X.
Art. 4º A Comissão será presidida por DIANA DE SOUZA DUARTE e, nos seus impedimentos legais e eventuais, por KARINY DA SILVA SOARES COSTA.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 57, de 02 de setembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2026 p. 56, col. 2