Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00110-00001690/2022-54, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades a seguir especificadas, ficam remanejadas para a Subsecretaria de Gestão de Iluminação Pública e Ativos Tecnológicos, mantidas as atuais estruturas administrativas, bem como seus cargos e seus atuais ocupantes:
I - Coordenação de Infraestrutura e Suporte de TI; e
II - Coordenação de Desenvolvimento de Software.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.505, de 30 de junho de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01300896) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 01301075); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01300899); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01300900) - ASSESSORIA DE CORREIÇÃO - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 01301076) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA DE MEDIÇÕES – Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00001350) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01301030) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - Assessor, CPC-01, 01 (SIGRH 01301080) - UNIDADE DE ATIVOS TECNOLÓGICOS - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 05500567).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.505, de 30 de junho de 2022)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE CORREIÇÃO - Assessor, CPC-08, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ATIVOS TECNOLÓGICOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2022 p. 4, col. 1