Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3°, incisos I e II, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei n° 6.525, de 1° de abril de 2020, o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00300295/2026-45, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
I - Fica criada a Diretoria de Atenção ao Climatério e Longevidade, unidade diretamente subordinada à Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, com a finalidade de planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas de saúde voltadas às mulheres na maturidade, visando à garantia da atenção integral, à prevenção de doenças crônicas, ao manejo humanizado dos sintomas do climatério e à promoção da autonomia e longevidade com qualidade de vida, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
II - Fica criada a Diretoria de Cuidado Paliativo e Suporte à Vida, unidade diretamente subordinada à Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, com o objetivo de coordenar e implementar as ações destinadas ao acolhimento, alívio do sofrimento durante o curso da enfermidade de paciente com doenças graves que ameaçam a continuidade da vida.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos, de que trata a Lei n° 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estruturas Administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.897, de 02 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE -COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO SECUNDARIA E INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS - DIRETORIA DE ATENÇÃO AO CLIMATÉRIO E LONGEVIDADE - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE - DIRETORIA DE CUIDADO PALIATIVO E SUPORTE À VIDA - Diretor, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2026 p. 55, col. 1