SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 478 de 06/09/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens abaixo listados, da Portaria nº 94, de 20 de maio de 2009, publicada no DODF nº 98, de 22 de maio de 2009, página 14, que passa a ter a seguinte redação:

- "... 3.2.9.a5) pacientes pediátricos de até 2 (dois) anos de idade portadores de alergia à proteína heteróloga com diagnóstico confirmado".

- "...10.1.e) pacientes pediátricos portadores de alergia à proteína heteróloga com diagnóstico clínico confirmado, maiores de 2 (dois) anos".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 21/01/2016 p. 3, col. 2