Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00054667/2026-52, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Ficam extintas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito, da Direção-Geral Adjunta;
II - Secretária Executiva das Juntas Administrativas de Recursos de Infração, da Direção-Geral Adjunta; e
III - Núcleo Regional de Trânsito do Recanto das Emas, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores.
Art. 3º Ficam criadas as unidades administrativas a seguir relacionadas:
I - Seção de Dados e Informações de Trânsito - SEDIT, da Direção-Geral Adjunta;
II - Seção das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - SEJARI, da Direção-Geral Adjunta; e
III - Gerência Regional de Trânsito do Recanto das Emas - GERTRAN III, da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores.
Art. 4º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 49.052, de 31 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - DG - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 23000404) - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA - DGA - GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - GEREST - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 23000016) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - SEJARI - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000022) - SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUNTA DE CONTROLE - SECON - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 23000340) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRAG - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 23000382) - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS - CCONP - SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 23000361) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - DIRCONV - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 23000003) - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - CGATE - NÚCLEO REGIONAL DE TRÂNSITO DO RECANTO DAS EMAS - NUTRAN IV - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00000919).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 5º, do Decreto nº 49.052, de 31 de julho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM - Assessor, CPC-07, 01 - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA - DGA - SEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES DE TRÂNSITO - SEDIT - Chefe, CPE-07, 01 - SEÇÃO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - SEJARI - Chefe, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRAG - Assessor Especial, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS - CCONP - SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC - Assessor, CPC-05, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - DIRCONV - Assessor Técnico, CPC-04, 02 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - CGATE - Assessor, CPC-05, 01 - GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DO RECANTO DAS EMAS - GERTRAN III - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2026 p. 5, col. 1