SINJ-DF

DECRETO Nº 44.714, DE 10 DE JULHO DE 2023 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00014-00000904/2023-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 10001175, de Assessor, da Unidade de Planejamento da Contratação, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Planejamento da Contratação, da Subsecretaria de Administração Geral, mantido o seu atual ocupante.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 129, de 11 de julho de 2023, página 02.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.714, de 10 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10000903) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 10001140); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 10001202) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 10001174) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10001176) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 10001178) - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 10001188) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE PROTOCOLO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 10001191).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.714, de 10 de julho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor, CPC-06, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE PROTOCOLO - Gerente, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2023 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2023 p. 1, col. 2