Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00161242/2026-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde:
I - extinta a Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional;
II - criada a Coordenação de Engenharias e Arquitetura; e
III - criada a Coordenação de Apoio Operacional e Transportes;
IV - remanejadas da Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional para a Coordenação de Engenharias e Arquitetura, mantendo suas estruturas administrativas e de Cargos e seus ocupantes:
a) a Diretoria de Engenharia Clínica; e
b) a Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
V - remanejadas da Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional para a Coordenação de Apoio Operacional e Transportes, mantendo suas estruturas administrativas e de Cargos e seus ocupantes:
a) a Diretoria de Transportes; e
b) a Diretoria de Apoio Operacional.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48. 572, de 11 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 55007530) - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E APOIO OPERACIONAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 55007263) - DIRETORIA DE TRANSPORTES - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55007283) - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 55007284).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48. 572, de 11 de maio de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIAS E ARQUITETURA - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL E TRANSPORTES - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE TRANSPORTES - Diretor, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2026 p. 12, col. 2