O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, considerando o Parágrafo único, do art. 8º, do Decreto nº 40.253/2019 e conforme Processo 04001-00001860/2025-87, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para elaboração do Plano de Transformação Digital - PDT, instituído pela Portaria nº 28, de 28/03/2025, publicada no DODF nº 61, de 31/03/2025, pág. 45, no âmbito do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2025 p. 16, col. 2