SINJ-DF

DECRETO Nº 42.794, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04000-00000935/2021-15, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo I, transformados na forma do Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 42.794, de 13 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 05800227) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 05800228) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05800241); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 05800242) - GERENCIA DE TRANSPORTE - Assessor, CC-02, 01 (SIGRH 05800263) - DIRETORIA DE CONTRATOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05800264).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 42.794, de 13 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CPE-07,01; Assessor Técnico CC-04, 01 - DIRETORIA DE CONTRATOS - Diretor, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2021 p. 4, col. 2