Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00110-00001416/2021-02, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2° Os Cargo relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4° Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2°, do Decreto nº 42.153, de 02 de junho de 2021)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00001779) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS – UNIDADE ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01300983).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3°, do Decreto nº 42.153, de 02 de junho de 2021)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-07, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2021 p. 4, col. 1