SINJ-DF

DECRETO Nº 47.619, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00040432/2025-46, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00704536, de Assessor Especial, do Gabinete para a Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete; e

II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704738, de Assessor Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Art. 5º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.619, de 26 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 00704739) - UNIDADE DE ORÇAMENTO E PESSOAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00704408) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 02 (SIGRH 00704723 e 00704724); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00704728) - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704552).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.619, de 26 de agosto de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - UNIDADE DE GESTÃO DA FROTA - DIRETORIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DA FROTA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA - SUBSECRETARIA GESTÃO PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - UNIDADE DE GESTÃO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA PARCERIAS GDF MROSC E RELACIONAMENTO COM O 3º SETOR - Assessor, CC-08, 01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2025 p. 2, col. 1