SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de julho de 2026, e:

Considerando o cenário atual da assistência oncológica no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, caracterizado pelo aumento da demanda por consultas, exames diagnósticos, procedimentos terapêuticos e acompanhamento especializado, com repercussões sobre o tempo de acesso aos serviços;

Considerando a necessidade de ampliar a capacidade instalada da Rede de Atenção à Saúde para garantir o acesso oportuno ao diagnóstico, ao tratamento e ao seguimento dos pacientes oncológicos;

Considerando a necessidade de reduzir o tempo de espera para o início do tratamento oncológico, contribuindo para melhores desfechos clínicos, maior efetividade terapêutica e racionalização da utilização dos recursos públicos;

Considerando o disposto na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, regulamentada pela Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, que assegura ao paciente com neoplasia maligna o direito ao início do tratamento no Sistema Único de Saúde em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados do diagnóstico, bem como estabelece prazo para a realização dos exames necessários à confirmação diagnóstica quando houver suspeita de neoplasia maligna;

Considerando a Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação Nº 31, de 29 de julho de 2026;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB,

Resolve:

Art. 1º Com base no processo SEI 00060-00202024/2026-25, aprovar, por consenso os valores referenciais para tratamento oncológico destinados à instrução do novo Edital de Credenciamento para contratação complementar de serviços especializados em oncologia.

Art. 2º Revoga-se a Deliberação Nº 31, de 29 de julho de 2026, DODF nº 157, de 25 de agosto de 2026, páginas 6-7.

Art. 3º Revoga-se os itens comuns constantes na Deliberação Nº 20 de 05 de maio de 2025, DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, páginas de 11-13.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Presidente do Colegiado

ANEXO ÚNICO

Código SIGTAP

Procedimento

Unidade

Valor unitário estimado do ciclo

Tumores de Mama

03.04.04.002-9

Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia)

Ciclo

R$ 1.820,0000

03.04.05.013-0

Quimioterapia do carcinoma de mama estádio I

Ciclo

R$ 657,2250

03.04.05.007-5

Quimioterapia do carcinoma de mama estádio II

Ciclo

R$ 920,0000

03.04.05.006-7

Quimioterapia do carcinoma de mama estádio III

Ciclo

R$ 920,0000

03.04.04.018-5

Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo (prévia)

Ciclo

R$ 1.820,0000

03.04.05.026-1

Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante)

Ciclo

R$ 657,2250

03.04.05.029-6

Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio I (adjuvante)

Ciclo

R$ 35,2900

03.04.05.027-0

Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II (adjuvante)

Ciclo

R$ 920,0000

03.04.05.030-0

Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 em estádio II (adjuvante)

Ciclo

R$ 35,2900

03.04.05.028-8

Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante)

Ciclo

R$ 920,0000

03.04.05.031-8

Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (adjuvante)

Ciclo

R$ 35,2900

Tumores de Próstata e Urológicos

03.04.04.020-7

Hormonioterapia prévia à radioterapia externa do adenocarcinoma de próstata

Ciclo

R$ 301,5000

03.04.05.034-2

Hormonioterapia pós-radioterapia externa do adenocarcinoma de próstata

Ciclo

R$ 371,6680

03.04.04.007-0

Quimioterapia do carcinoma de bexiga

Ciclo

R$ 1.504,2500

Tumores ginecológicos

03.04.04.004-5

Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma do colo uterino

Ciclo

R$ 1.603,8571

03.04.04.012-6

Quimioterapia do carcinoma epidermóide de vulva

Ciclo

R$ 1.517,7500

Tumores de Cabeça e Pescoço e de Pulmão

03.04.04.009-6

Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas (prévia)

Ciclo

R$ 1.430,0000

03.04.04.010-0

Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (prévia)

Ciclo

R$ 1.138,5000

03.04.05.017-2

Quimioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas (adjuvante)

Ciclo

R$ 1.352,0000

03.04.05.018-0

Quimioterapia de carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (adjuvante)

Ciclo

R$ 1.138,5000

03.04.04.006-1

Quimioterapia do carcinoma epidermóide de seio para-nasal/ laringe/ hipofaringe/ orofaringe/ cavidade oral

Ciclo

R$ 1.574,0229

03.04.04.008-8

Quimioterapia do carcinoma de nasofaringe

Ciclo

R$ 1.534,8783

Tumores do Trato Gastrointestinal

03.04.04.011-8

Quimioterapia de Carcinoma Epidermóide ou Adenocarcinoma de Esôfago

Ciclo

R$ 1.559,7371

03.04.04.017-7

Quimioterapia do adenocarcinoma de estômago (pré-operatória)

Ciclo

R$ 1.650,2520

03.04.05.025-3

Quimioterapia do adenocarcinoma de estômago (pós-operatória)

Ciclo

R$ 657,2250

03.04.05.002-4

Quimioterapia de adenocarcinoma de cólon

Ciclo

R$ 2.262,9200

03.04.04.001-0

Quimioterapia do adenocarcinoma de reto (prévia)

Ciclo

R$ 702,9400

03.04.04.005-3

Quimioterapia do carcinoma epidermóide de reto/canal anal/margem anal

Ciclo

R$ 981,6420

03.04.05.003-2

Quimioterapia do adenocarcinoma de reto (adjuvante)

Ciclo

R$ 491,6250

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2026 p. 6, col. 1