SINJ-DF

DECRETO Nº 46.499, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00036776/2024-70, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 5º Ficam remanejados os seguintes Cargos relacionados e mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 00702856, de Vice-Diretor, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Vice-Diretoria, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000057, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Vice-Diretoria, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

III - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703447 e 00704146, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Superintendência de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703238, de Assessor, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Divisão de Planejamento e Execução de Programas de Formação, da Superintendência de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

V - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001700 e SIGRH 00701366, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para o Departamento de Projetos Especiais e Cooperação Institucional, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.499, de 05 de novembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 00701351 e 00703448).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.499, de 05 de novembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - DIVISÃO DE INOVAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 - DIVISÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS - Chefe, CNE-07, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 4º, do Decreto nº 46.499, de 05 de novembro de 2024)

1. ESCOLA DE GOVERNO

1.1. VICE-DIRETORIA

1.2. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1.2.1. SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1.2.2. SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

1.3. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO

1.3.1. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO

1.3.2. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE VIRTUAIS

1.4. DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

1.5. SECRETARIA DO FUNDO PRO-GESTÃO

1.6. DIVISÃO DE TECNOLOGIA

1.7. DIVISÃO DE INOVAÇÃO

1.8. DIVISÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2024 p. 1, col. 2