SINJ-DF

PORTARIA Nº 123, DE 05 DE ABRIL DE 2023

Declara a revogação dos atos normativos que criaram o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (CGVAC)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Revoga-se:

I - A Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021;

II - A Portaria n° 247, de 31 de março de 2021;

III - A Portaria n° 768, de 04 de agosto de 2021;

IV - A Portaria n° 44, de 21 de janeiro de 2022;

V - A Portaria n° 88, de 07 de fevereiro de 2022; e

VI - A Portaria n° 130, de 08 de março de 2022.

Art. 2º As atribuições instituídas pelas portarias constantes do art. 1º ficam transferidas para as áreas técnicas responsáveis pelo processo de imunização na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de acordo com as competências regimentais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2023 p. 3, col. 2