(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 05/04/2023)
Altera a Portaria n° 44, de 21 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 18, de 26 de janeiro de 2022, o ato que alterou a Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 4-A, de 18 de janeiro de 2021, que instituiu o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3°, da Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:
I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);
III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);
IV - Gerência de Rede de Frio (GRF);
V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);
VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);
VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);
IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS)
Art. 2º Alterar o § 2°, do Art. 3°, da Portaria N° 044, de 21 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS)".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2022 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2022 p. 10, col. 2